Anulação da condenação de Lula é solicitada ao STJ

A defesa do ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva (PT) solicitaram no dia de ontem, segunda-feira, 25 de março, a anulação da condenação de Lula junto ao Supremo Tribunal de Justiça. Isso é devido ao caso do triplex do Guarujá e que o processo seja devidamente enviado para a Justiça Eleitoral.

A petição relacionada a anulação da condenação de Lula é pautada na recente decisão do Supremo Tribunal Federal. O STF estabeleceu que deve ficar a cargo da Justiça Eleitoral o julgamento de crimes comuns, quando relacionados a crimes de cunho eleitoral.

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Os argumentos pertinente a anulação da condenação de Lula

Os argumentos utilizados para a solicitação da anulação da condenação de Lula por parte da defesa do mesmo é que, se o ex-presidente é acusado de ganhar o imóvel como algo que integra os 16 milhões de reais pagos pela OAS ao PT com o objetivo de financiar campanhas originárias de fraudes na Petrobrás, o processo devia, dessa forma, ter passado por um julgamento da Justiça Eleitoral.

Os advogados de Lula argumentaram o seguinte na petição enviada ao STJ para a anulação da condenação de Lula:

“Fica mais do que evidente que toda a persecução objeto da Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000, bem como o integral contexto narrativo acolhido pelo Tribunal a quo, relaciona-se à criminalidade envolvendo processos eleitorais. Ainda que formalmente não tenha sido imputado ao Recorrente delito previsto no Código Eleitoral, materialmente é esse o contexto fático, pelo qual se extrai que toda a instrução processual foi realizada perante órgão jurisdicional absolutamente incompetente para tanto”.

O ex-presidente foi condenado em segunda instância pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Em razão de ter sido condenado, ele está cumprindo 12 anos e 1 mês de prisão por conta do processo do triplex na superintendência da Polícia Federal em Curitiba. Lula está preso desde o mês de abril de 2018.

O caso do triplex do Guarujá

No julgamento que ocorreu a condenação de Lula, o desembargador João Pedro Gebran, em janeiro do ano passado, disse o seguinte em seu voto:

“Havia, nessa esteira, inequívoca ciência do réu [Lula] com relação aos malfeitos havidos na estatal. Ademais disso, dele dependia a continuidade e eficácia do esquema milionário de financiamento de campanhas eleitorais, de maneira que a sua capacidade de decisão e conhecimento dos efeitos e da abrangência do esquema espúrio mostrou-se fundamental”.