Aditamento Fies – O que você deve saber sobre ele?

Você já ouviu falar em aditamento do Fies? Isso nada mais é, do que renovar o contrato do financiamento feito com o programa, a cada semestre completado.

Renovação de contrato – FIES

Assim, o aluno prova que continua matriculado em uma instituição educacional, por meio do FIES. A palavra aditamento, vem de aditar, que é incluir, acrescentar adicionar. Portanto, esse processo é de incluir novos documentos ao contrato individual do estudante.

Mesmo que a matrícula do curso seja feita a cada ano, de seis em seis meses, o contrato deve ser renovado. O prazo para efetuar a rematrícula, é definida todos os anos pelo Ministério da Educação – MEC.

Existem dois tipos de aditamento do FIES: o simplificado e o não simplificado. Se não houverem alterações no contrato, fiador restrito, ou atraso no pagamento do curso mensalmente, é feito o tipo simplificado. Assim, o aluno pode fazer o aditamento na própria universidade.

O tipo não simplificado, é para corrigir alterações contratuais que possam ter sido feitas, fiador restrito, e atraso no pagamento das mensalidades do curso. Nesse caso, o aluno deve levar a seguinte documentação para realizar o aditamento, no banco onde fez o financiamento:

-Documento de identidade do fiador e do estudante;

-CPF;

-Comprovante de residência atualizado;

-Comprovante de rendimentos do fiador;

-Certidão de casamento do fiador, e do seu cônjuge, bem como do estudante também;

-Informar se o aluno possui alguma participação em outros benefícios estudantis além do Fies;

-Documento de Regularidade da matrícula – DRM;

No próprio sistema do Fies online, é possível realizar o aditamento (SisFIES), e depois apurado pela Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento – CPSA.

Assim, o aluno deve confirmar as informações apuradas pelo SisFIES, e se encontrar algum dado incorreto, deve rejeitar de forma eletrônica o aditamento, e entrar em contato com a CPSA, para serem corrigidos os erros.

Se todos os dados do aluno estiverem corretos no sistema, ele tem até 20 dias corridos para confirmar a ação, e retira no CPSA da Universidade, o Documento de Regularidade de Matrícula – DRM, para provar que este continua estudando em determinada instituição educacional.

Para fazer o aditamento no banco, onde o aluno efetuou o financiamento, este deve levar os seus documentos pessoais, mais o DRM, juntamente com os seus fiadores ou representantes legais, no prazo de dez dias corridos.

O que acontece se um aluno não fizer o aditamento

A ação de aditamento é obrigatória, para todos os alunos que participam do Fies, e que ingressaram na Universidade por meio dele. Caso este não seja feito, o aluno não poderá continuar a usar o financiamento do programa.

Se houverem parcelas em atraso das mensalidades do Fies, irregularidades no cadastro do aluno, e falta de pagamento das parcelas de juros trimestrais do programa, também culminarão no cancelamento do contrato com o estudante.

Por isso, fique atento ao prazo correto para fazer o aditamento do contrato do Fies, garantindo assim, o uso contínuo dos benefícios do programa educacional.