Parcelamento de IPVA – Passo a passo!

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, é uma cobrança sobre todos os tipos de veículos que circulam nas ruas, estradas, áreas urbanas e rurais.

Como é calculado, e onde é investido os valores arrecadadoscom o IPVA

Este imposto é instituído por cada Estado brasileiro, bem como o Distrito Federal (a capital do país), e não pode ser uma obrigação do Governo. A divisão dos valores arrecadados é feita pela metade, onde 50% vai para o Estado, e os outros 50% para o Estado de origem do veículo.

A apuração do IPVA, é feita com base no valor de mercado do veículo, que consta na tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE. A alíquota do IPVA considerada a mais alta, é a do Estado de São Paulo, Minas Gerais e do Rio de Janeiro, que são de 4%.

Os recursos arrecadados com o IPVA, é revertido para melhorias de estradas, ruas e avenidas das cidades do país. O questionamento de muitos contribuintes, está justamente nos resultados apresentados pelo Governo, da aplicação do dinheiro.

Existem casos específicos de isenção do IPVA, como: proprietários de barcos, trens, lanchas, veículos com menos de 50 cilindradas, portadores de deficiência física ou mental, veículos de 10, 15 a 20 anos de uso, táxis e veículos de transporte escolar.

Para saber se você pode pedir a isenção do IPVA, basta acessar esse link: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/impostos/ipva/docisencao.htm, e obter todas as informações para o processo.

Como parcelar o IPVA em atraso

1-O proprietário do veículo, deve se dirigir até a Secretaria da Fazenda de sua cidade ou Estado (onde o veículo estiver vinculado), portando os documentos originais do carro (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV), e os pessoais do cidadão (CPF e RG).

Se você não for o proprietário dele, precisa estar com uma procuração devidamente assinada. Para parcelar o débito, somente o dono do veículo ou o seu procurador, poderá realizar tal ação.

2-Será apresentado ao cidadão, o valor da dívida, bem como as formas de pagamento, que devem ser muito bem avaliadas, com base nas condições financeiras do dono do veículo.

3-Caso a concordância com o parcelamento seja positiva, será então emitido o boleto para o pagamento da dívida.

4-Confirme todas as informações do acordo descritas nos boletos, nas datas de pagamento, e nos valores apresentados no documento.

5-Se você pagou a primeira parcela do acordo, deixe-a no carro, para que assim, caso seja parado pelas autoridades de trânsito, o veículo não será apreendido, por débitos.

No momento da negociação da dívida, se dispuser de dinheiro à vista, pergunte se há descontos nessa forma de pagamento, bem como a análise do ano do veículo, o seu valor de mercado, e em quantas vezes pode ser parcelado o débito.

Jamais feche um acordo que faça você se sentir desconfortável, coagido a pagar, ou sofrendo qualquer tipo de preconceito, e represália por causa dos débitos. O que importa, é a atitude para quitar a dívida.