Bolsonaro pode acabar com o FGTS? Entenda as alterações propostas

(TE) Economia – Após ter efetivamente extinguido o Ministério do Trabalho, o presidente Jair Bolsonaro (PSL) está atuando junto à sua equipe com a proposta de desburocratização da contratação da mão de obra. E um dos meios utilizados para esse fim seria a extinção do FGTS.

É o fim do FGTS?

A referida medida está inclusa na chamada “Carteira de Trabalho Verde e Amarela”, divulgada sem maiores informações pelo plano de governo de Jair Bolsonaro.

Uma das diferenças dessa nova carteira de trabalho para a já conhecida Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), que possui coloração azul, é que a nova carteira não inclui os encargos e as leis trabalhistas, o que significa que a adesão ao FGTS pode ser voluntária.

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Isso indica mais um passo em direção ao temido e controverso endurecimento das regras de trabalho, um ano após o a reforma trabalhista ter entrado em vigor, reforma essa posta em prática no governo do presidente Michel Temer.

O fim do Ministério do Trabalho faria com que o Fundo de Amparo ao Trabalho (FAT) e o FGTS fossem alocados em outras pasta, nesse caso o chamado Ministério da Economia, controlado por Paulo Guedes.

De acordo com especialistas, a proposta do governo Bolsonaro nutre a expectativa de que os trabalhadores se sintam desencorajados a escolher a carteira tradicional. Isso porque, dentro dessa proposta, o trabalhador só teria acesso ao FGTS quando fosse demitido ou então fosse se aposentar.

A proposta de Bolsonaro para o FGTS

O projeto de lei realizada mudanças significativas para o FGTS. Ele define que as empresas não possuam mais a obrigação de arcar com os 40% em relação aos funcionários que se aposentarem, e posteriormente sejam demitidos sem justa causa.

Dessa forma, aquela porcentagem somada, como uma forma de multa (40%)  em cima do saldo do FGTS  contido nas contas vinculadas do trabalhador, junto à Caixa Econômica Federal, não serão mais pagos ao trabalhador.

Vale destacar que, com essa medida, extingue-se o recolhimento obrigatório dos 8% mensais destinados ao FGTS, sobre o vencimento do funcionário (realizado pelas empresas empregadoras), quando esse, por outro lado, já estiver aposentado, porém quiser permanecer trabalhando como funcionário da referida companhia.

Quais as regras atuais?

De acordo com as leis atuais a respeito desse assunto, uma das maneiras do trabalhador acessar o referido benefício é quando ele inicia a sua aposentadoria.

Ou seja, quando isso ocorre, mesmo que ele continue trabalhando depois de se aposentar, esse trabalhador tem o direito de receber mais 40% sobre o saldo do seu FGTS, se porventura quando ele decidir se aposentar, pare de trabalhar na empresa. Quem paga essa indenização de 40% é a empresa em questão