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CULTURA POPULAR E EDUCAÇÃO
PGM 5
– VOCÊ
SABE DE QUEM ESTA FALANDO? PATRIMÔNIO
IMATERIAL: NOVAS LEIS PARA PRESERVAR... O QUÊ? LETÍCIA
VIANNA Quando
falamos em patrimônio, estamos nos referindo a uma porção de coisas
consagradas e que têm grande valor para pessoas, comunidades ou nações.
E também de coisas que podem ter valor para todo o conjunto da
humanidade. A idéia remete à riqueza construída e transmitida, herança
ou legado que influencia o modo de ser e a identidade dos indivíduos e
grupos sociais. Patrimônio
cultural diz respeito aos conjuntos de conhecimentos e realizações de
uma sociedade, que são acumulados ao longo de sua história e lhe
conferem os traços de sua singularidade em relação às outras
sociedades. Uma
das características mais marcantes da espécie humana é a grande
diversidade de configurações socioculturais possíveis no tempo e no
espaço. Diferente das sociedades de abelhas e formigas, sempre idênticas,
as sociedades humanas são sempre únicas em função das
especificidades culturais nelas desenvolvidas. Cada sociedade possui um
sistema cultural, no qual, entretanto, vários sistemas simbólicos são
incorporados e compartilhados. Entende-se
aqui por cultura os sistemas de significados, os valores, crenças, práticas
e costumes; ética, estética, conhecimentos e técnicas, modos de viver
e visões de mundo que orientam e dão sentido às existências
individuais em coletividades humanas. I Desde
pelo menos o século XIX e ao longo de todo o século XX, existem dois
grandes pressupostos teóricos que orientaram o entendimento científico
e políticas relativas à diversidade cultural humana: a perspectiva do
etnocentrismo e a do relativismo cultural. O
etnocentrismo é uma tendência que considera a cultura (valores, princípios,
conhecimentos, modo de vida) de um grupo específico, seja ele qual for
(uma nação, um país, um grupo religioso, uma tribo urbana de
adolescentes, um time de futebol...), como medida para todos os outros.
Sob essa perspectiva, o grupo a partir do qual se fala é comparado e
valorado positivamente em detrimento dos outros grupos humanos. No
contexto das sociedades integradas ao mercado industrial globalizado
contemporâneo, por exemplo, o ponto de vista etnocêntrico tende a
privilegiar o grau de desenvolvimento tecnológico e especialização da
sociedade como modelo de “vida de qualidade superior, mais evoluída”
em relação à vida nas sociedades menos integradas àquele modelo. A
história oficial tende a reafirmar a idéia de que as sociedades
industriais são mais desenvolvidas, com qualidade de vida superior à
das sociedades pouco ou diferencialmente integradas ao modelo de referência.
E, sob a luz desses argumentos, legitimaram-se muitas guerras, genocídios
e massacres imperialistas a culturas genuínas. Na
contra-tendência do etnocentrismo desenvolveu-se o relativismo
cultural, pressuposto teórico construído não sob o ponto de vista de
um grupo ou coletividade específica, mas, pretensamente, sob o ponto de
vista amplo, de toda a humanidade. Entende-se, assim, que todas as
sociedades e culturas, por mais diversas, são análogas, pois têm suas
próprias racionalidades e irracionalidades intrínsecas, formas, funções
e expressões específicas, e que essa diversidade é característica de
toda a espécie humana. Tudo
depende do ponto de vista de quem olha. Podemos ver que as sociedades
com alto grau de desenvolvimento tecnológico e industrialização podem
não ter encontrado as melhores soluções para sua existência no
tocante à ecologia, questão relativamente bem resolvida em outras
sociedades distantes do modelo produtivo tecno-industrial, como as
sociedades seminômades, caçadoras e coletoras que fazem manejo
rotativo de pequenas roças em meio à Floresta Amazônica, por exemplo. Enquanto
a tendência da perspectiva etnocêntrica é subordinar o diferente sob
a lógica da desigualdade econômica – na maioria das vezes de maneira
violenta e extrema –, a perspectiva relativista é ideologicamente
pontuada pelo pacifismo, justiça, eqüidade social e pluralidade
cultural e pelo esforço constante de conhecer para poder preservar essa
pluralidade como possibilidade concreta da experiência humana. Pois o
potencial criativo é um dos maiores patrimônios da humanidade; um dos
traços mais marcantes que nos distingue e define enquanto espécie. II Desde
o final da Segunda Guerra Mundial as questões internacionais gerais
sobre o tema do patrimônio cultural da humanidade são conduzidas para
os fóruns da Unesco, seminários e conferências internacionais de
diferentes ordens. E, de maneira geral, as bases de entendimento para as
ações cooperativas entre as nações estão no documento da Unesco
“Recomendações sobre a salvaguarda do folclore e da cultura
popular”, de 1989. Esse
documento enfatiza a necessidade de cooperação internacional para o
desenvolvimento de instrumentos de salvaguarda, tanto dos processos de
produção e transmissão de conhecimentos genuínos e tradicionais,
quanto dos direitos das coletividades sobre seus conhecimentos,
cosmologias e técnicas aplicadas. A
atual legislação que trata da proteção do patrimônio cultural
brasileiro tem seguido as recomendações da Unesco; é fundamentada em
bases relativistas que já vinham sendo construídas e amadurecidas ao
longo da história. Nos
artigos 215 e 216 da Constituição promulgada em 1988, o conceito de
Patrimônio Cultural abarca tanto obras arquitetônicas, urbanísticas e
artísticas de grande valor o patrimônio material quanto manifestações
de natureza “imaterial”, relacionadas à cultura no sentido antropológico:
visões de mundo, memórias, relações sociais e simbólicas, saberes e
práticas; experiências diferenciadas nos grupos humanos, chaves das
identidades sociais. Incluem-se aí as celebrações e saberes da
cultura popular as festas, a religiosidade, a musicalidade e as danças,
as comidas e bebidas, as artes e artesanatos, os mistérios e mitos, a
literatura oral e tantas, tantas expressões diferentes que fazem nosso
país culturalmente tão diverso e rico. O
principal instrumento de preservação do patrimônio material é o
instituto do tombamento, cuja legislação está sendo
amadurecida desde pelo menos a primeira metade do século XX. A
legislação para o patrimônio imaterial, entretanto, é recente. No
Decreto n. 3.551 de 04 de agosto de 2000, os principais instrumentos de
salvaguarda desse patrimônio, até hoje instituídos, são o inventário
permanente, o registro em livros análogos aos livros de tombo e
as políticas de preservação e fomento que devem ser estabelecidas. Esses
instrumentos não são fechados, normativos e restritivos, mas abertos
aos pontos de vista e expectativas dos portadores de tradições
culturais específicas. Pressupõem a dinâmica própria dessas tradições,
sem pretender, portanto, “engessar” suas formas e conteúdos no
tempo e no espaço, o que é fundamental, pois a questão não é nada,
nada simples. Apenas
a legislação não basta para garantir a salvaguarda desses bens. De
fato, muitas expressões culturais da maior importância se perderam por
falta de legislação eficiente, mas também existem muitos bens
culturais que se conservaram por séculos e séculos sob nenhuma ou
apenas incipiente legislação de proteção. As leis, sem dúvida,
podem favorecer as condições para a preservação do patrimônio
cultural; mas ele só é efetivamente preservado por meio da vivência
voluntária das pessoas. Os
documentos engavetados, os inventários, a descrição dos bens contidas
nos livros do Iphan são apenas referências dos bens, mas não dão
conta dos bens em si, que têm natureza dinâmica e intangível. O
patrimônio imaterial como as festas e celebrações, as músicas, danças,
comidas, saberes e técnicas próprias da cultura popular só se
conservarão, efetivamente, se vividos por pessoas em condições, com
garantias, liberdade e interesses em vivenciá-los de modo dinâmico e
criativo. Assim,
a nova legislação de preservação do patrimônio cultural só será
eficaz na medida em que seja amplamente conhecida pelos diferentes
segmentos da sociedade e
que as comunidades locais e a sociedade abrangente tenham condições de
estar mobilizadas para a prática permanente, para a transmissão e
aprendizado de saberes, a pesquisa, documentação, apoio e
reconhecimento da riqueza cultural brasileira, de maneira crítica e
participativa. Destaca-se,
então, o fundamental papel da escola, e dos educadores em geral, na
atualização constante dos princípios do relativismo cultural para as
novas gerações; na valorização da diversidade cultural com respeito
e tolerância; no estímulo permanente à curiosidade pelas culturas e
identidades tradicionais das comunidades locais, divulgando-as para que
sejam conhecidas e reconhecidas na própria comunidade e na sociedade
abrangente. De modo que seja preservada a vontade de apreender,
compreender, vivenciar, repassar e reinventar as tradições com
liberdade, criatividade e senso de justiça social. Posto que a preservação
da diversidade cultural e a superação das desigualdades socioeconômicas
são um dos maiores desafios que a sociedade brasileira enfrenta neste século
XXI. NOTAS: *
Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular/FUNARTE. |
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