PGM
2 - Os Planos Estaduais e Municipais
Planos Nacional, Estaduais e Municipais de Educação
Vital
Didonet *
Um
plano nacional de educação tem um papel importante,
mas dado o sistema federativo, a autonomia e as competências
dos entes federados, é fundamental que sejam elaborados
planos estaduais e planos municipais de educação,
coerentes com o plano nacional. E aqui surge um desafio importante:
compreender como eles se articulam e se complementam, para
mudar a cara da educação no Brasil, de Norte
a Sul, da cidade e do campo, para crianças, jovens
e adultos, nas escolas de ensino regular e na educação
a distância... Como isso vai ser possível?
A Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001, que institui o PNE, determina,
em seu art. 2º, que os estados, o Distrito Federal e os municípios,
com base no Plano Nacional de Educação, elaborem planos
decenais correspondentes. É um desdobramento lógico do
PNE, uma vez que as metas nacionais representam um quadro possível
e necessário para todo o país, mas que, em cada ente federativo,
se dá diferentemente, em decorrência do estágio
em que se encontra em cada um dos níveis e modalidades de ensino
e das questões administrativas, financeiras e técnicas
da educação em seu território e sua rede de ensino.
Considerando
que o Brasil é uma República Federativa constituída
de entes autônomos - estados e municípios - com sistemas
de ensino próprios, cada um terá que elaborar seu plano
decenal, em consonância com o nacional, expressando suas diretrizes,
objetivos e metas.
Era
possível um processo inverso, começando com os planos
municipais, indo, em seguida, aos estaduais e, finalmente, consolidando
os anteriores mais as metas dos sistema federal no plano nacional. Assim
foi feito com o Plano Decenal de Educação para Todos.
Considerando a experiência anterior, do Plano Decenal, o PNE,
adotou o caminho proposto pela LDB: "Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão
de .... III - elaborar e executar políticas e planos educacionais,
em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação,
integrando e coordenando as suas ações e as dos Municípios".
Dessa forma, o PNE fixou diretrizes nacionais para o conjunto e para
cada segmento educacional e objetivos e metas globais em função
dos desafios nacionais. Temos, nele, o cenário desejado, que
coincide com o patamar educacional necessário para o País,
cujo alcance depende de esforços conjuntos e esforços
individuais e coordenados de todos e de cada um dos entes federados.
Para
que os diversos planos se articulem e formem o conjunto nacional,
requer-se um competente trabalho de coordenação e apoio
técnico por parte da União aos estados, ao Distrito
Federal e aos municípios e de articulação e cooperação
entre os estados e os municípios de seus território.
Sem articulação e sem cooperação, dificilmente
se cumprirão as metas do Plano Nacional.
Abrangência
e áreas prioritárias dos Planos Estaduais e Municipais
O
PNE tratou de todos os níveis de ensino e de todas as modalidades
de educação, do magistério da educação
básica, da gestão da educação e de seu financiamento
e, ainda, acrescentou um capítulo sobre acompanhamento e avaliação
do Plano. Os Planos Estaduais e Municipais, em princípio, poderiam
não tratar de todos esses assuntos, por exemplo no que se refere
aos níveis e modalidades, uma vez que existem competências
distintas entre os entes federados frente ao direito à educação
e à responsabilidade pública em atendê-lo. No entanto,
ficaria bastante difícil assegurar coerência e consistência
nesses planos se não houvesse referência a acordos entre
os municípios e o estado e a União, naquelas ações
que se interligam ou interdependem. Por exemplo, como o município
poderia cumprir a meta de que até 2005 todos os seus professores
de Educação Infantil e das quatro primeiras séries
do Ensino Fundamental tenham habilitação de Ensino Médio,
na modalidade normal, se ignora se o estado vai oferecer vagas em suas
escolas correspondentes à demanda de professores com essa formação?
Por
conseguinte, a estrutura temática do PNE, exposta a seguir, serve
de guia para a elaboração dos Planos Estaduais e Municipais:
Educação
Infantil
Ensino
Fundamental
Ensino
Médio
Educação
Superior
Educação
de Jovens e Adultos
Educação
a Distância e Tecnologias Educacionais
Educação
Tecnológica e Formação Profissional
Educação
Especial
Educação
Indígena
Magistério
da Educação Básica
Financiamento
e Gestão
Acompanhamento
e Avaliação
Considerando
que os entes federados têm suas respectivas áreas de atuação
prioritária, consoante atribuição da Constituição
Federal e da LDB, é sobre elas que dedicarão maior cuidado.
Município
Educação Infantil
Ensino Fundamental
Estado
Ensino Fundamental
Ensino Médio (Inclui formação de professores
em nível médio)
União
Ensino Superior (Inclui formação de professores
em nível superior)
Assistência técnica e financeira aos estados, ao DF
e aos municípios, para garantir equalização
das oportunidades educacionais e padrão mínimo de
qualidade do ensino
No
entanto, dada a articulação e interdependência entre
todos os níveis de ensino e modalidades de educação
e também entre financiamento, gestão e avaliação,
é aconselhável que tanto o Plano Estadual quanto o Municipal
registrem os acordos com a União e com o outro ente federado
sobre as metas que a eles competem prioritariamente e que são
necessárias para que as suas respectivas metas sejam exeqüíveis.
Por exemplo, se o município vai precisar de um número
"x" de professores qualificados para a Educação Infantil,
é preciso que o sistema de ensino do estado, que oferece o Ensino
Médio, na modalidade normal, se ocupe dessa formação,
incluindo em seus cursos a habilitação específica
para atuar na Educação Infantil. Da mesma forma, o estado
precisará, no decorrer da década, de "x" professores de
Biologia ou Química... Mas se não houver oferta de cursos
superiores correspondentes, como a meta de professores qualificados
poderá ser cumprida?
A
LDB não proíbe o município de oferecer Ensino Médio
ou Educação Superior, mas se ele estiver fazendo ou desejar
fazê-lo, o disposto no art. 11, V da LDB deve ser observado, ou
seja, somente quando o Ensino Fundamental em seu território estiver
universalizado e a demanda por Educação Infantil completamente
atendida e, ainda assim, que a oferta ulterior a esses dois níveis
seja financiada com recursos que estejam além dos 25% da receita
de impostos.
O
moderno conceito de universalização do Ensino Fundamental
e do direito à educação inclui não apenas
o "estar na escola", mas também a garantia de efetiva aprendizagem.
Não basta colocar todas as crianças de 7 a 14 anos na
escola para que a obrigação constitucional esteja cumprida.
É preciso, igualmente, que as crianças aprendam, sejam
aprovadas, concluam o Ensino Fundamental com nível de aprendizagem
satisfatório. Antes disso, não se pode falar em universalização
do Ensino Fundamental.
Aqui
fica muito evidente a necessidade e o efeito prático do regime
de colaboração entre os sistemas de ensino.
As seções
dos Planos
O
PNE tem as seguintes seções, que poderão compor
os planos estaduais e municipais, para o que se sugere o seguinte:
Diagnóstico O
diagnóstico é a indicação e a análise,
com a maior objetividade e precisão possível, dos
problemas da educação no território do ente
federado, das medidas já adotadas, das experiências
que vêm dando certo. Sugere-se a utilização
dos estudos, diagnósticos, relatórios existentes na
Secretaria de Educação e em outros órgãos,
os levantamentos próprios do Sistema de Ensino e os dados
disponíveis do IBGE e do INEP. É importante enfatizar
a participação no diagnóstico dos diversos
atores da educação, para assegurar uma visão
mais realista, vivenciada, da realidade educacional. Deve-se evitar
longas descrições históricas e estatísticas
que tornam esse capítulo pesado, cansativo e pouco útil.
É importante que seja curto, objetivo, prático, centrado
nas questões que mais diretamente afetam a educação,
seja no estado, seja no município.
As
diretrizes político-pedagógicas para a ação
educacional estarão ba-seadas nas Diretrizes Curriculares
Nacionais, fixadas pelo Conselho Nacional de Educação
e naquelas expedidas pelo Conselho de Educação do
estado ou do município e, também, nas diretrizes nacionais
presentes no PNE. Essas, que são mais gerais, devem ser lidas
à luz das realidades locais e, dessa forma, subsidiarão
a definição ou eleição das diretrizes
estaduais e municipais
Enquanto
o PNE estabelece objetivos e metas globais para a nação,
os planos dos entes federados determinarão a participação
de cada um no conjunto, o que implica ter, na sua elaboração,
duas referências: o desejo nacional e as possibilidades locais.
Os objetivos e metas serão particularizados e passarão
a ser compromisso efetivo de cada ente federado. Sempre que possível,
separar objetivo e meta, sendo o primeiro uma clara intenção
finalística, e a segunda, um dado quantificado mensurável
no tempo. Pode haver metas qualitativas para as quais não
é possível estabelecer um indicador temporal ou quantitativo.
A prática, em cada caso, indicará a melhor forma de
tratar o assunto, ora elencando objetivos e metas sob um único
capítulo ou seção do plano, ora separando-os.
O importante é expressar o que o estado e o município
assumem, na dimensão que lhes corresponde no conjunto do
Plano Nacional.
Na
seqüência dos objetivos e das metas do Plano Estadual e do
Plano Municipal, poderão ser incluídas as linhas de ação
de curto e médio prazo. Nessa fase, não é necessário,
não haverá tempo nem é o local apropriado para
detalhar projetos e ações. O Plano decenal será,
depois, particularizado com ações específicas,
muitas das quais não dependerão de aprovação
da Assembléia Legislativa ou da Câmara de Vereadores. Por
isso, nesse momento, basta colocar as linhas de ação para
os próximos anos. À medida que a execução
do Plano avança no tempo, novas ações vão
sendo definidas para realizar os objetivos e atingir as metas.
Quando
deverão ser elaborados os Planos Estaduais e Municipais?
Apesar
de a lei não fixar prazo, é preciso apressar-se para não
haver maior descompasso entre o nacional e os demais planos. O prazo
para cumprimento das metas do PNE é até 2010. Mas algumas
metas devem ser alcançadas já no primeiro ano, outras
em três, um bom número em cinco anos. E já transcorreu
quase um ano desde a publicação do PNE, portanto, a defasagem
já começou!
Quanto
mais cedo os estados, o DF e os municípios elaborem seus respectivos
planos, mais fácil será cumprir as metas. A expectativa
é de que até abril ou maio de 2002 todos estejam elaborados
e aprovados.
Independentemente
do Plano, as ações educacionais dos diversos sistemas
de ensino estão em curso e, grande parte delas, na linha do preconizado
pelo PNE, o que vai garantindo uma aproximação das metas
ali fixadas. Mesmo assim, é preciso pressa nos diferentes planos,
para incrementar o que se vem fazendo, para adotar novas medidas, para
agregar outros esforços ali recomendados, pois é isso,
em última análise, que justifica o Plano.
Um processo
democrático de elaboração dos Planos Estaduais
e Municipais
Uma
característica importante do processo de elaboração
deverá ser a participação mais ampla possível
da sociedade. Espera-se que se engajem nesse processo - porque ele tem
que ser amplamente democrático - os órgãos dos
Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, as diversas instâncias
de participação social nos assuntos da educação,
as entidades da sociedade civil, como sindicatos, associações,
fundações, institutos, organizações, enfim
todas as entidades ligadas ou interessadas na educação.
Essa
participação poderá dar-se em um fórum ou
numa comissão em cada estado e em fóruns e comissões
municipais, sob a coordenação do órgão responsável
pela educação pública em cada ente federado. É
possível também fazer o trabalho conjuntamente: comissões
mistas, com representantes das entidades estaduais e das municipais,
discutem os temas e propõem as metas para os dois sistemas de
ensino. Esse processo participativo é que vai tornar prático
o conceito de que o PNE não é um plano da União,
ou da Secretaria de Educação ou da "atual administração",
mas da sociedade toda. Por isso, espera-se que toda a sociedade se envolva
nele, participe, debata, cobre sua implementação e o avalie.
Essa forma de elaborar um plano de educação vai simultaneamente
envolvendo as pessoas e instituições, costurando acordos,
gerando compromissos e engajamentos. Tanto mais garantia de continuidade
terá o plano quanto mais democrática for sua elaboração
e aprovação, pois é dessa forma que todos se sentem
"pais e mães da criança" e vão zelar para que o
plano se torne realidade.
E
os professores, como eles se inserem nesse trabalho? Terão
possibilidade de ocupar algum espaço importante nos Planos
Estaduais e Municipais de Educação? Que efeito isso
poderia ter, nos próximos anos, no sentido da valorização
do magistério?
A participação
dos professores
Mais
do que qualquer lei anterior o tenha feito, a LDB insiste no princípio
da gestão democrática da educação pública.
Uma forma indicada por ela de colocar em prática esse princípio
é a participação dos professores e da comunidade
escolar e local no projeto político-pedagógico da escola
e, especificamente dos professores, na elaboração da proposta
pedagógica (arts. 13 e 14 da LDB). Pelo menos legalmente, passou
o tempo de os professores receberem os "currículos", os planos
didáticos ou as propostas pedagógicas de cima, apenas
para executarem. Nada de vir pronto aquilo em que o professor deve ser
co-autor. Pois bem, o PNE reitera a participação dos professores
(e de outros atores educacionais) em todos os itens em que eles são
os responsáveis, como também os quer atuando na projeção
do quadro educacional do município, do estado e do País.
Eles o fazem basicamente na sala de aula (num conceito muito mais amplo
do que o das quatro paredes de antigamente, pois a sala de aula hoje
é física e virtual, tem alguns metros quadrados mas também
viaja pelo mundo e recebe o mundo no seu espaço aberto), mas
também - e com muita propriedade - atua na definição
das políticas educacionais.
Por
isso, esse momento é imperdível para os professores. É
uma ocasião decisiva para usarem sua voz, a voz do conhecimento
e da experiência, registrarem seu sonho de uma educação
de qualidade para todos (lembremos do "sonho possível", de que
tanto falava Paulo Freire) e as condições objetivas para
o sonho tornar-se realidade. Como neste verso cantado por Zé
Ramalho:
"Sonho
que se sonha só
é
só um sonho que se sonha só.
Mas
sonho que se sonha junto
É
realidade."
NOTAS:
*
Professor. Ex-consultor legislativo da Câmara dos Deputados
e consultor especial para o PNE. Atualmente é consultor do
Conselho Nacional de Secretários de Educação
- CONSED.
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