PGM 2 - Os Planos Estaduais e Municipais


Planos Nacional, Estaduais e Municipais de Educação

Vital Didonet *


Um plano nacional de educação tem um papel importante, mas dado o sistema federativo, a autonomia e as competências dos entes federados, é fundamental que sejam elaborados planos estaduais e planos municipais de educação, coerentes com o plano nacional. E aqui surge um desafio importante: compreender como eles se articulam e se complementam, para mudar a cara da educação no Brasil, de Norte a Sul, da cidade e do campo, para crianças, jovens e adultos, nas escolas de ensino regular e na educação a distância... Como isso vai ser possível?


A Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001, que institui o PNE, determina, em seu art. 2º, que os estados, o Distrito Federal e os municípios, com base no Plano Nacional de Educação, elaborem planos decenais correspondentes. É um desdobramento lógico do PNE, uma vez que as metas nacionais representam um quadro possível e necessário para todo o país, mas que, em cada ente federativo, se dá diferentemente, em decorrência do estágio em que se encontra em cada um dos níveis e modalidades de ensino e das questões administrativas, financeiras e técnicas da educação em seu território e sua rede de ensino.

Considerando que o Brasil é uma República Federativa constituída de entes autônomos - estados e municípios - com sistemas de ensino próprios, cada um terá que elaborar seu plano decenal, em consonância com o nacional, expressando suas diretrizes, objetivos e metas.

Era possível um processo inverso, começando com os planos municipais, indo, em seguida, aos estaduais e, finalmente, consolidando os anteriores mais as metas dos sistema federal no plano nacional. Assim foi feito com o Plano Decenal de Educação para Todos. Considerando a experiência anterior, do Plano Decenal, o PNE, adotou o caminho proposto pela LDB: "Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de .... III - elaborar e executar políticas e planos educacionais, em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação, integrando e coordenando as suas ações e as dos Municípios". Dessa forma, o PNE fixou diretrizes nacionais para o conjunto e para cada segmento educacional e objetivos e metas globais em função dos desafios nacionais. Temos, nele, o cenário desejado, que coincide com o patamar educacional necessário para o País, cujo alcance depende de esforços conjuntos e esforços individuais e coordenados de todos e de cada um dos entes federados.

Para que os diversos planos se articulem e formem o conjunto nacional, requer-se um competente trabalho de coordenação e apoio técnico por parte da União aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios e de articulação e cooperação entre os estados e os municípios de seus território. Sem articulação e sem cooperação, dificilmente se cumprirão as metas do Plano Nacional.

Abrangência e áreas prioritárias dos Planos Estaduais e Municipais

O PNE tratou de todos os níveis de ensino e de todas as modalidades de educação, do magistério da educação básica, da gestão da educação e de seu financiamento e, ainda, acrescentou um capítulo sobre acompanhamento e avaliação do Plano. Os Planos Estaduais e Municipais, em princípio, poderiam não tratar de todos esses assuntos, por exemplo no que se refere aos níveis e modalidades, uma vez que existem competências distintas entre os entes federados frente ao direito à educação e à responsabilidade pública em atendê-lo. No entanto, ficaria bastante difícil assegurar coerência e consistência nesses planos se não houvesse referência a acordos entre os municípios e o estado e a União, naquelas ações que se interligam ou interdependem. Por exemplo, como o município poderia cumprir a meta de que até 2005 todos os seus professores de Educação Infantil e das quatro primeiras séries do Ensino Fundamental tenham habilitação de Ensino Médio, na modalidade normal, se ignora se o estado vai oferecer vagas em suas escolas correspondentes à demanda de professores com essa formação?

Por conseguinte, a estrutura temática do PNE, exposta a seguir, serve de guia para a elaboração dos Planos Estaduais e Municipais:

Educação Infantil

Ensino Fundamental

Ensino Médio

Educação Superior

Educação de Jovens e Adultos

Educação a Distância e Tecnologias Educacionais

Educação Tecnológica e Formação Profissional

Educação Especial

Educação Indígena

Magistério da Educação Básica

Financiamento e Gestão

Acompanhamento e Avaliação

Considerando que os entes federados têm suas respectivas áreas de atuação prioritária, consoante atribuição da Constituição Federal e da LDB, é sobre elas que dedicarão maior cuidado.

Município
Educação Infantil
Ensino Fundamental

Estado
Ensino Fundamental
Ensino Médio (Inclui formação de professores em nível médio)

União
Ensino Superior (Inclui formação de professores em nível superior)
Assistência técnica e financeira aos estados, ao DF e aos municípios, para garantir equalização das oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino

No entanto, dada a articulação e interdependência entre todos os níveis de ensino e modalidades de educação e também entre financiamento, gestão e avaliação, é aconselhável que tanto o Plano Estadual quanto o Municipal registrem os acordos com a União e com o outro ente federado sobre as metas que a eles competem prioritariamente e que são necessárias para que as suas respectivas metas sejam exeqüíveis. Por exemplo, se o município vai precisar de um número "x" de professores qualificados para a Educação Infantil, é preciso que o sistema de ensino do estado, que oferece o Ensino Médio, na modalidade normal, se ocupe dessa formação, incluindo em seus cursos a habilitação específica para atuar na Educação Infantil. Da mesma forma, o estado precisará, no decorrer da década, de "x" professores de Biologia ou Química... Mas se não houver oferta de cursos superiores correspondentes, como a meta de professores qualificados poderá ser cumprida?

A LDB não proíbe o município de oferecer Ensino Médio ou Educação Superior, mas se ele estiver fazendo ou desejar fazê-lo, o disposto no art. 11, V da LDB deve ser observado, ou seja, somente quando o Ensino Fundamental em seu território estiver universalizado e a demanda por Educação Infantil completamente atendida e, ainda assim, que a oferta ulterior a esses dois níveis seja financiada com recursos que estejam além dos 25% da receita de impostos.

O moderno conceito de universalização do Ensino Fundamental e do direito à educação inclui não apenas o "estar na escola", mas também a garantia de efetiva aprendizagem. Não basta colocar todas as crianças de 7 a 14 anos na escola para que a obrigação constitucional esteja cumprida. É preciso, igualmente, que as crianças aprendam, sejam aprovadas, concluam o Ensino Fundamental com nível de aprendizagem satisfatório. Antes disso, não se pode falar em universalização do Ensino Fundamental.

Aqui fica muito evidente a necessidade e o efeito prático do regime de colaboração entre os sistemas de ensino.

As seções dos Planos

O PNE tem as seguintes seções, que poderão compor os planos estaduais e municipais, para o que se sugere o seguinte:

Diagnóstico O diagnóstico é a indicação e a análise, com a maior objetividade e precisão possível, dos problemas da educação no território do ente federado, das medidas já adotadas, das experiências que vêm dando certo. Sugere-se a utilização dos estudos, diagnósticos, relatórios existentes na Secretaria de Educação e em outros órgãos, os levantamentos próprios do Sistema de Ensino e os dados disponíveis do IBGE e do INEP. É importante enfatizar a participação no diagnóstico dos diversos atores da educação, para assegurar uma visão mais realista, vivenciada, da realidade educacional. Deve-se evitar longas descrições históricas e estatísticas que tornam esse capítulo pesado, cansativo e pouco útil. É importante que seja curto, objetivo, prático, centrado nas questões que mais diretamente afetam a educação, seja no estado, seja no município.

As diretrizes político-pedagógicas para a ação educacional estarão ba-seadas nas Diretrizes Curriculares Nacionais, fixadas pelo Conselho Nacional de Educação e naquelas expedidas pelo Conselho de Educação do estado ou do município e, também, nas diretrizes nacionais presentes no PNE. Essas, que são mais gerais, devem ser lidas à luz das realidades locais e, dessa forma, subsidiarão a definição ou eleição das diretrizes estaduais e municipais

Enquanto o PNE estabelece objetivos e metas globais para a nação, os planos dos entes federados determinarão a participação de cada um no conjunto, o que implica ter, na sua elaboração, duas referências: o desejo nacional e as possibilidades locais. Os objetivos e metas serão particularizados e passarão a ser compromisso efetivo de cada ente federado. Sempre que possível, separar objetivo e meta, sendo o primeiro uma clara intenção finalística, e a segunda, um dado quantificado mensurável no tempo. Pode haver metas qualitativas para as quais não é possível estabelecer um indicador temporal ou quantitativo. A prática, em cada caso, indicará a melhor forma de tratar o assunto, ora elencando objetivos e metas sob um único capítulo ou seção do plano, ora separando-os. O importante é expressar o que o estado e o município assumem, na dimensão que lhes corresponde no conjunto do Plano Nacional.

Na seqüência dos objetivos e das metas do Plano Estadual e do Plano Municipal, poderão ser incluídas as linhas de ação de curto e médio prazo. Nessa fase, não é necessário, não haverá tempo nem é o local apropriado para detalhar projetos e ações. O Plano decenal será, depois, particularizado com ações específicas, muitas das quais não dependerão de aprovação da Assembléia Legislativa ou da Câmara de Vereadores. Por isso, nesse momento, basta colocar as linhas de ação para os próximos anos. À medida que a execução do Plano avança no tempo, novas ações vão sendo definidas para realizar os objetivos e atingir as metas.

Quando deverão ser elaborados os Planos Estaduais e Municipais?

Apesar de a lei não fixar prazo, é preciso apressar-se para não haver maior descompasso entre o nacional e os demais planos. O prazo para cumprimento das metas do PNE é até 2010. Mas algumas metas devem ser alcançadas já no primeiro ano, outras em três, um bom número em cinco anos. E já transcorreu quase um ano desde a publicação do PNE, portanto, a defasagem já começou!

Quanto mais cedo os estados, o DF e os municípios elaborem seus respectivos planos, mais fácil será cumprir as metas. A expectativa é de que até abril ou maio de 2002 todos estejam elaborados e aprovados.

Independentemente do Plano, as ações educacionais dos diversos sistemas de ensino estão em curso e, grande parte delas, na linha do preconizado pelo PNE, o que vai garantindo uma aproximação das metas ali fixadas. Mesmo assim, é preciso pressa nos diferentes planos, para incrementar o que se vem fazendo, para adotar novas medidas, para agregar outros esforços ali recomendados, pois é isso, em última análise, que justifica o Plano.

Um processo democrático de elaboração dos Planos Estaduais e Municipais

Uma característica importante do processo de elaboração deverá ser a participação mais ampla possível da sociedade. Espera-se que se engajem nesse processo - porque ele tem que ser amplamente democrático - os órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, as diversas instâncias de participação social nos assuntos da educação, as entidades da sociedade civil, como sindicatos, associações, fundações, institutos, organizações, enfim todas as entidades ligadas ou interessadas na educação.

Essa participação poderá dar-se em um fórum ou numa comissão em cada estado e em fóruns e comissões municipais, sob a coordenação do órgão responsável pela educação pública em cada ente federado. É possível também fazer o trabalho conjuntamente: comissões mistas, com representantes das entidades estaduais e das municipais, discutem os temas e propõem as metas para os dois sistemas de ensino. Esse processo participativo é que vai tornar prático o conceito de que o PNE não é um plano da União, ou da Secretaria de Educação ou da "atual administração", mas da sociedade toda. Por isso, espera-se que toda a sociedade se envolva nele, participe, debata, cobre sua implementação e o avalie. Essa forma de elaborar um plano de educação vai simultaneamente envolvendo as pessoas e instituições, costurando acordos, gerando compromissos e engajamentos. Tanto mais garantia de continuidade terá o plano quanto mais democrática for sua elaboração e aprovação, pois é dessa forma que todos se sentem "pais e mães da criança" e vão zelar para que o plano se torne realidade.

E os professores, como eles se inserem nesse trabalho? Terão possibilidade de ocupar algum espaço importante nos Planos Estaduais e Municipais de Educação? Que efeito isso poderia ter, nos próximos anos, no sentido da valorização do magistério?

A participação dos professores

Mais do que qualquer lei anterior o tenha feito, a LDB insiste no princípio da gestão democrática da educação pública. Uma forma indicada por ela de colocar em prática esse princípio é a participação dos professores e da comunidade escolar e local no projeto político-pedagógico da escola e, especificamente dos professores, na elaboração da proposta pedagógica (arts. 13 e 14 da LDB). Pelo menos legalmente, passou o tempo de os professores receberem os "currículos", os planos didáticos ou as propostas pedagógicas de cima, apenas para executarem. Nada de vir pronto aquilo em que o professor deve ser co-autor. Pois bem, o PNE reitera a participação dos professores (e de outros atores educacionais) em todos os itens em que eles são os responsáveis, como também os quer atuando na projeção do quadro educacional do município, do estado e do País. Eles o fazem basicamente na sala de aula (num conceito muito mais amplo do que o das quatro paredes de antigamente, pois a sala de aula hoje é física e virtual, tem alguns metros quadrados mas também viaja pelo mundo e recebe o mundo no seu espaço aberto), mas também - e com muita propriedade - atua na definição das políticas educacionais.

Por isso, esse momento é imperdível para os professores. É uma ocasião decisiva para usarem sua voz, a voz do conhecimento e da experiência, registrarem seu sonho de uma educação de qualidade para todos (lembremos do "sonho possível", de que tanto falava Paulo Freire) e as condições objetivas para o sonho tornar-se realidade. Como neste verso cantado por Zé Ramalho:

"Sonho que se sonha só

é só um sonho que se sonha só.

Mas sonho que se sonha junto

É realidade."


NOTAS:

* Professor. Ex-consultor legislativo da Câmara dos Deputados e consultor especial para o PNE. Atualmente é consultor do Conselho Nacional de Secretários de Educação - CONSED.