PROGRAMA DO DIA 23 DE JUNHO DE 2009

DIPLOMA DE JORNALISMO

O Observatório da Imprensa debateu a decisão do STF de acabar com a obrigatoriedade do diploma para o exercício da prática do jornalismo.

A decisão gerou polêmica. Enquanto as empresas jornalísticas celebram, a categoria contesta. A FENAJ considera que a medida acaba com a identidade da profissão.

Leia a transcrição do programa

  Assista na íntegra

DIPLOMA & HIPOCRISIA
Quem tem legitimidade para defender a liberdade de imprensa?
Alberto Dines

Antes de discutir a questão do diploma é imperioso discutir a legitimidade dos autores da Ação Civil Pública acolhida pelo Supremo Tribunal Federal que resultou na extinção da sua obrigatoriedade para o exercício do jornalismo.

Leia na íntegra

A mídia foi isenta na cobertura da decisão sobre o fim do diploma para o exercício do jornalismo?

Resultado:

Sim: 29%

Não: 71%

Aqui você pode participar de fóruns sobre assuntos ligados à imprensa, deixar seu recado no nosso mural e ler as perguntas dos telespectadores.

Perguntas - Aqui são colocadas as perguntas dos telespectadores que chegam por telefone, fax ou e-mail durante o programa e ao longo da semana.

Bem-vindos ao Observatório da Imprensa.

Está extinta a obrigatoriedade do diploma de jornalismo para o exercício profissional. Depois de 34 anos de manobras e maquinações, as corporações de empresários de comunicação conseguiram esta vitória de pirro: sob o pueril pretexto da defesa da liberdade de expressão, patrocinaram um retrocesso que afetará decisivamente a qualidade do nosso jornalismo.


Leia na íntegra

DIPLOMA DESNECESSÁRIO
Liberdade de imprensa e de informação estão comprometidas
Jorge Fernando dos Santos

A anulação do Decreto-Lei 972/69 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) pode não representar um mal em si, mas com certeza causa muita polêmica. Afinal, se para ser repórter não é preciso diploma, por que alguém deveria frequentar a faculdade para se tornar advogado ou para disputar uma vaga de juiz? Não bastaria conhecer a Constituição Federal, o Código Penal e as leis ordinárias para exercer a função com a devida competência?

Leia na íntegra


RESUMO DO PROGRAMA

DIPLOMA DE JORNALISMO

A não exigência do diploma de nível superior específico para o exercício da profissão de jornalista – decidida pelo Supremo Tribunal Federal na quarta-feira (17/6) a partir de uma ação protocolada pelo Ministério Público Federal e o Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão do Estado de São Paulo – provocou intensa polêmica. O decreto-lei que regulamenta a profissão, instituído durante o regime militar, foi considerado incompatível com a Constituição de 1988. Profissionais de imprensa, entidades de classe e a sociedade em geral debateram os prós e contras da decisão. O Observatório da Imprensa exibido ao vivo na terça-feira (23/6) pela TV Brasil analisou os diversos ângulos da questão.

O programa contou com a presença do jornalista Mario Vitor Santos, em São Paulo. Ex-ombudsman da Folha de S.Paulo, onde trabalhou por 15 anos em diversas funções, Mario Vitor é diretor da Casa do Saber e foi professor de História da Comunicação da Faculdade de Comunicação Social Casper Líbero, em São Paulo. O professor de jornalismo Muniz Sodré participou pelo estúdio do Rio de Janeiro. Mestre em Sociologia da Informação e Comunicação e doutor em Letras, Muniz é professor titular da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Autor de mais de 30 livros na área de Comunicação, também preside a Fundação Biblioteca Nacional.

Antes do debate ao vivo, na coluna "A Mídia na Semana" o jornalista Alberto Dines comentou os fatos de destaque dos últimos dias no Brasil e no mundo. O primeiro assunto da seção foi a manutenção do senador José Sarney como colunista da Folha de S.Paulo. "O seu concorrente, o Estadão, está aproveitando o embaraço da Folha para comandar as denúncias. O que lhe deu o ânimo para investigar outros assuntos, inclusive a brutal repressão no Araguaia durante a ditadura", avaliou. Em seguida, Dines comentou a censura imposta pelo governo do Irã aos meios de comunicação após o controvertido resultado das eleições presidenciais. "O que apavora os aiatolás não é o banho de sangue nas ruas de Teerã, é saber que a censura que decretaram não tem efeito: a resistência ao arbítrio está sendo feita com celulares e laptops", disse.

A qualidade do jornalismo em questão

Em editorial sobre a necessidade de diploma específico para jornalismo, Dines comentou que após mais de três décadas de "manobras e maquinações" o patronato conseguiu derrubar o diploma. "Sob o pueril pretexto da defesa da liberdade de expressão, patrocinaram um retrocesso que afetará decisivamente a qualidade do nosso jornalismo. Estes novos defensores da liberdade de expressão até agora não se deram ao trabalho de explicar à sociedade quem lhes conferiu o diploma de representantes do interesse público", criticou.

Dines destacou que o fim do diploma explicitou o comportamento da mídia "quando os seus interesses estão em jogo". "Não é estranho que, na grande mídia, só se manifestaram os profissionais contra o diploma? A favor do diploma só apareceu um grande nome: o colunista da Folha, Jânio de Freitas. Por acaso não há outros? Onde está o pluralismo de uma imprensa que se pretende livre e objetiva?", questionou.

Dines foi ao Recife entrevistar o jurista José Paulo Cavalcanti Filho, um dos mais consagrados especialistas em Direito da Comunicação do país. O jurista avalia que o STF não era a instância apropriada para a discussão desta matéria. O Supremo está progressivamente e indevidamente assumindo as funções do Congresso Nacional. "É como se o STF estivesse assumindo um papel que deveria ser desempenhado pela Câmara e ela se recusa", criticou o jurista. O Supremo "já tinha tido uma decisão lamentável" sobre a Lei de Imprensa. José Paulo Cavalcanti Filho explicou que o discurso em torno do assunto é ambíguo. "O STF não acabou com o diploma. Revogou o decreto-lei 902. A Lei de Imprensa já havia feito isso, convertendo o Brasil no único país entre os 191 que fazem parte da ONU a não ter Lei de Imprensa, o que é grotesco", apontou.

Dines pediu para o jurista explicar se o STF, de fato, acabou com a exigência do diploma. "O que o Supremo fez foi reconhecer que o decreto-lei 972 é incompatível com a Constituição democrática de 1988". Promulgado pela Junta Militar, com a assinatura do então ministro da Educação Jarbas Passarinho, o decreto estabelecia "limitações severas" às atividades jornalísticas. No texto do decreto-lei havia algumas exigências, entre elas o registro do diploma no Ministério do Trabalho, que passava a ser o órgão que autorizava o registro de jornalistas. Para o jurista, este fato converteu o jornalismo "na primeira e única atividade" cujo controle do exercício depende não dos próprios profissionais, mas do Governo. "Ao dizer que o decreto-lei é incompatível com a Constituição Federal, por conseqüência o diploma deixou de existir. O que não quer dizer que o Congresso Nacional não legisle sobre o assunto", disse.

Democracia vs. informação

Existe um mito central, na opinião de José Paulo Cavalcanti Filho, que é a identificação equivocada entre democracia e informação. "Democracia não é só liberdade de informar. É também a mais absoluta responsabilidade no uso da liberdade de informar. Há limites democráticos que devem ser consensualmente observados", explicou. O jurista comentou que não se imagina que profissionais de outras áreas traiam o sigilo que envolve a atividade e a imprensa deveria ter consciência disso. O estudo auxilia o jovem jornalista a compreender este tipo de dilema ético. É preciso haver regras mínimas para a prática jornalística.

A reportagem exibida ao longo do programa ouviu a opinião de especialistas no assunto. O ministro Gilmar Mendes, presidente do STF, disse que o entendimento do STF, similar ao da Corte Interamericana de Direitos Humanos, é o de que a profissão de jornalista pode ser exercida independentemente da realização de um curso específico. Pode-se "exercer bem" esta atividade através de várias modalidades de formação. "Isto não dispensa critérios éticos, aprendizados básicos", ressaltou.

A decisão desregulatória do Supremo por si só não significa uma melhora na qualidade do jornalismo. "Ela vai dar maior mobilidade de exercício profissional, vai tranqüilizar os profissionais que já exercem a atividade e muitas vezes se sentiam perseguidos pela atuação dos órgãos de corporação até com a instalação de um inquérito criminal por um eventual exercício indevido da profissão", disse.

Jornalismo nivelado por baixo

Para o ministro Marco Aurélio Mello, o único a votar contra a não obrigatoriedade do diploma, a decisão do STF acabou nivelando por baixo a profissão de jornalista. "Eu creio que hoje o jornalismo, pelo menos sob o ângulo formal, está um pouco menor do que já esteve anteriormente, considerando o decreto-lei que já estava em vigor há 40 anos", disse. O argumento de que o diploma vem de uma época de exceção é "meta-jurídico e não jurídico" e não pode ser potencializado a ponto de se colocar no decreto-lei a pecha de inconstitucional. Se não houver uma auto-regulamentação pelos órgãos de imprensa, haverá prejuízo para a sociedade com a admissão, em funções relevantes, de pessoas que não possuam uma "escolaridade maior". Só os leigos saíram ganhando neste mercado altamente competitivo, na visão do ministro Marco Aurélio Mello.

A Associação Brasileira de Imprensa (ABI) recebeu com perplexidade e indignação a decisão do Supremo. "Ela representa um atraso de muitas décadas em relação ao esforço que a comunidade jornalística tem feito desde os anos 1950 para assegurar direitos que nunca lhes foram concedidos", criticou o presidente da ABI, Maurício Azêdo. A decisão deixa o jornalismo em uma "zona de limbo". Como a profissão é regulamentada, depende do registro em uma das Delegacias Regionais do Trabalho "que não vão saber o que fazer diante das pessoas que lhes baterem à porta pedindo para fazer o registro profissional". Por outro lado, as empresas ficaram "de mãos livres" para contratar pessoas que queiram exercer a atividade jornalística. "Isso empurra os salários para baixo, elimina garantias que os jornalistas conseguiram após décadas de lutas e transforma a atividade de comunicação em uma selva", avaliou.

O deputado federal Miro Teixeira (PDT-RJ) apresentará ao Congresso Nacional dentro de alguns dias um projeto que regulamenta a profissão. Na avaliação do deputado, é possível construir um projeto que preserve a profissão, garanta a jornada de trabalho e assegure as datas de reposição salarial. "Você não pode simplesmente dizer 'olha, acabou esta profissão aí'. Eu considero um retrocesso. O direito à informação de boa qualidade é direito do cidadão", disse. Este novo projeto deve levar em conta o avanço tecnológico que vem transformando o panorama das comunicações.

Para o jornalista e professor Caio Túlio Costa, a decisão do Supremo traz vantagens "muito grandes" não só para o jornalista, como também para os leitores e empresas de comunicação. Nos mais de 30 anos de exercício do jornalismo, Caio Túlio sempre defendeu a não obrigatoriedade do diploma específico. Mesmo observando que muitas escolas de jornalismo formam "bons profissionais", Caio Túlio considera que o ensino tornou-se uma indústria de formação de jornalistas que coloca no mercado pessoas pouco qualificadas para o exercício da profissão.

O diploma em outros países

O Observatório exibiu participações gravadas via internet dos correspondentes Sílio Boccanera, baseado em Londres, e Ariel Palacios, que reside em Buenos Aires. Boccanera explicou que não existe a exigência do diploma para a prática jornalística na Inglaterra, na Escócia, no País de Gales, nas duas Irlandas e na maior parte dos países da Europa continental. "Na verdade, eu ousaria dizer que os editores aqui ficariam espantados se soubessem que poderiam contratar apenas quem fosse formado em jornalismo. Eles consideram que o essencial é a formação da pessoa. Talvez até uma qualificação universitária que pode ser, inclusive, em jornalismo, mas que na maioria das vezes não é".

Sílio Boccanera disse que as universidades oferecem um curso chamado Estudos de Mídia, mas que esta formação não é "muito bem-vista" porque enfatiza mais a teoria do que a prática. Na Inglaterra, o recrutamento de jornalistas é feito "com base no potencial que o editor acredita que ele vá oferecer". A maioria das empresas oferece treinamento através de um curso específico de jornalismo. De uma maneira geral, os editores que contratam não levam em conta a formação acadêmica em jornalismo. "Como experiência pessoal de alguém que conhece jornalismo aqui na Inglaterra, nos Estados Unidos e no Brasil – e eu sou formado em jornalismo – eu diria que a exigência do diploma não faz muito sentido. Não é um diploma inútil, mas não deve ser uma exigência, um requerimento oficial para que alguém possa exercer uma profissão", avaliou.

Na Argentina, nunca existiu a obrigatoriedade de diploma para exercício da profissão de jornalista. Ariel Palacios explicou que os profissionais argentinos têm uma ampla variedade de formação. A geração de veteranos é composta quase que integralmente por pessoas que cursaram um amplo leque de cadeiras de ciências humanas, sociais e econômicas ou não têm grau superior. Poucos desta geração são formados em Comunicação Social. A geração intermediária, formada nos anos de 1980, é mista. Já os profissionais que entraram no mercado a partir de meados da década de 1990 são, em sua maioria, formados em Comunicação Social.

A tendência da contratação de pessoal formado em jornalismo na Argentina ocorreu de forma natural nos últimos anos apesar da ausência da obrigatoriedade do diploma. Ao longo dos anos 1970 existiam poucas faculdades de jornalismo, mas a volta da democracia em 1983 e o fim da censura começaram a expandir o mercado. O boom ocorreu no início dos anos 1990, com o crescimento dos canais a cabo, além do crescimento do prestígio do jornalismo por conta de reportagens investigativas sobre corrupção. "Isso aumentou a demanda e gerou um boom de faculdades pequenas", explicou Palacios. Além disso, surgiram diversos cursos técnicos, principalmente na área de jornalismo esportivo.

Liberdade de expressão na berlinda

No debate ao vivo, Dines levantou a seguinte questão para o jornalista Mario Vitor Santos: se ele fosse diretor de um jornal e precisasse contratar um diretor de Redação, convidaria para o cargo o ministro Gilmar Mendes, presidente do STF? O jornalista afirmou que convidaria e que não teria motivos contra o ministro assumir a função porque ele parece qualificado. Para o jornalista, a Constituição libera ao cidadão a faculdade de informar e de se expressar. O direito dos jornalistas não pode estar acima dos direitos do cidadão comum. Os ministros que votaram a favor da não obrigatoriedade do diploma "votaram do lado mais democrático".

Dines comentou que a cobertura da imprensa sobre a decisão do Supremo foi manipulada e parcial. Mario Vitor Santos concordou que a cobertura, em geral, foi distorcida. Mas este dado não anula o fato de que a discussão central é uma questão democrática que não diz respeito somente à mídia, mas aos cidadãos de forma geral. Envolve a discussão de direitos democráticos e republicanos conquistados ao longo da história – e esses direitos facultam a qualquer um informar e se comunicar. O direito de uma categoria profissional não deve se sobrepor às demais garantias. Na avaliação do jornalista, era insustentável manter a legislação em vigor desde o regime militar, que visava restringir a liberdade de informar.

"É bom que acabe o controle governamental sobre a profissão de jornalista. Que venham os cientistas, os artistas, os diretores de teatro, os técnicos, os escritores trabalhar na imprensa e competir com os jornalistas formados nas universidades. Isso não será negativo", disse Mario Vitor Santos. A competição é salutar e levará a uma melhora das escolas de jornalismo.

Uma questão complexa

A classe dirigente decidiu a questão do diploma específico para jornalistas de acordo com seus próprios interesses, na opinião do professor Muniz Sodré. "Não foi pela democracia nem por amor à liberdade que se decidiu. Foi por amor próprio", criticou. Há um erro de avaliação, na opinião do professor. Os ministros do Supremo, assoberbados pela quantidade e profundidade de assuntos aos quais se dedicam, não têm tempo suficiente para estudar a complexidade do tema da formação e da comunicação na sociedade contemporânea. Para ele, é preciso que se observe a questão ética do jornalismo. A imprensa tem responsabilidade na formação das gerações futuras e não pode se balizar por interesses imediatos comandados pela mídia. A decisão do Supremo é "mais um capítulo da judicialização da vida social. É uma legislação indevida da Justiça em cima de assuntos que deveriam ser discutidos na Câmara", afirmou.

Para Muniz Sodré, não é válido o argumento de que o jornalismo não é uma verdade científica e por isso não precisa de um diploma específico para o exercício da profissão. Outras ciências interpretativas, como direito, economia e administração, não têm a necessidade do diploma contestada. "Se a desregulação fosse para valer, deveriam cair os diplomas de outras áreas", disse. O professor avalia que o jornalismo é uma atividade "extremamente delicada e que lida com uma coisa extremamente importante que é a ética pública, formadora de cabeça de gente".


EDITORIAL

Bem-vindos ao Observatório da Imprensa.

Está extinta a obrigatoriedade do diploma de jornalismo para o exercício profissional. Depois de 34 anos de manobras e maquinações, as corporações de empresários de comunicação conseguiram esta vitória de pirro: sob o pueril pretexto da defesa da liberdade de expressão, patrocinaram um retrocesso que afetará decisivamente a qualidade do nosso jornalismo.

Estes novos defensores da liberdade de expressão até agora não se deram ao trabalho de explicar à sociedade quem lhes conferiu o diploma de representantes do interesse público. Qual a credibilidade do Sindicato das empresas de rádio e Tv do estado de São Paulo para falar em nome da sociedade civil? As emissoras reunidas neste Sindicato, todas concessionárias da União, por acaso têm reputação ilibada? Respeitam o telespectador, obedecem à classificação indicativa, oferecem um entretenimento edificante?

O fim do diploma teve o mérito de mostrar mais uma vez como se comporta a mídia quando os seus interesses estão em jogo.

O episódio foi acompanhado por uma cobertura parcial, claramente manipulada. Ninguém explicou o que é que o Ministério Público Federal estava fazendo numa ação difusa, doutrinal, suscitada aleatoriamente, sem fato novo ou ameaça imediata. Isto não foi explicado. Nada foi explicado, importava martelar um único factóide. Os males da nossa imprensa decorrem da obrigatoriedade do diploma.

Não é estranho que, na grande mídia, só se manifestaram os profissionais contra o diploma? A favor do diploma só apareceu um grande nome: o colunista da Folha, Jânio de Freitas. Por acaso não há outros? Onde está o pluralismo de uma imprensa que se pretende livre e objetiva? É certo que a centenária ABI e a Federação dos Sindicatos apareceram num cantinho do noticiário repudiando a decisão do STF. Mas por que não se publicou o voto do ministro Marco Aurélio de Mello, o único ministro que ousou contestar os argumentos do relator Gilmar Mendes?

O diploma de jornalista para o exercício do jornalismo foi considerado desnecessário pela Suprema Corte. Mas graças a este mesmo diploma tivemos o privilégio de assistir ao festival de hipocrisias daqueles que usam o pretexto da liberdade de expressão para acabar com ela.


ARTIGO
Por Alberto Dines

DIPLOMA & HIPOCRISIA
Quem tem legitimidade para defender a liberdade de imprensa?
Alberto Dines

Antes de discutir a questão do diploma é imperioso discutir a legitimidade dos autores da Ação Civil Pública acolhida pelo Supremo Tribunal Federal que resultou na extinção da sua obrigatoriedade para o exercício do jornalismo.

No recurso interposto pelo Ministério Público Federal, o SERTESP (Sindicato das Empresas de Rádio e TV do Estado de S. Paulo) aparece como assistente simples. A participação do MPF nesta questão é inédita e altamente controversa, tanto assim que o ministro Gilmar Mendes abandonou, numa parte substanciosa do seu relatório, o mérito da questão para justificar a inopinada aparição do órgão público numa questão difusa e doutrinal, suscitada aleatoriamente, sem qualquer fato novo ou materialização de ameaça.

Imaginemos que os juristas e o próprio MPF acabem por convencer a sociedade brasileira da legitimidade de sua intervenção. Pergunta-se então: tem o SERTESP credibilidade para defender uma cláusula pétrea da Carta Magna que sequer estava ameaçada? Quem conferiu a este sindicato de empresários o diploma de defensor do interesse público? Quem representa institucionalmente – a cidadania ou as empresas comerciais, concessionárias de radiodifusão, sediadas em S. Paulo?

Na condição de concessionárias, as afiliadas da SERTESP são dignas de fé, têm desempenho ilibado? Nunca infringiram os regulamentos do poder concedente (o Estado brasileiro) que se comprometeram a obedecer estritamente? Respeitam a classificação da programação por faixa etária? As redes de rádio e TV com sede no estado de São Paulo porventura opõem-se ou fazem parta da despudorada e inconstitucional folia de concessões a parlamentares?

Se este sindicato regional de empresas claudica em matéria cívica e não tem condições de apresentar uma folha corrida capaz de qualificá-lo como defensor da liberdade de expressão, por que não foram convocadas as entidades nacionais? Onde está a ABERT e a sua dissidência, a ABRA? Brigaram?

E por que razão a ANJ (Associação Nacional de Jornais) de repente começou a aparecer como co-patrocinadora do recurso contra o diploma depois da vitória na votação? A carona tardia teria algo a ver com as notórias rivalidades dentro do bunker patronal? Essas rivalidades empresariais não colocam sob suspeita o mandato de guardiã da liberdade que o SERTESP avocou para si?

Grupo minoritário se sobrepõe à cidadania

De qualquer forma evidenciou-se que numa sociedade democrática, diversificada e pluralista a defesa da Constituição não pode ser transferida para um grupo minoritário (o SERTESP) dentro de um segmento (o dos empresários de comunicação) dilacerado por interesses conflitantes e nem sempre os mais idealistas.

O Ministério Público Federal, como órgão do Estado brasileiro, para levar a bom termo a Ação Civil Pública, deveria ter organizado audiências públicas para ouvir as demais partes. Contentou-se em acionar a ré (a União) e suas assistentes simples (a Fenaj e o Sindicato de Jornalistas Profissionais do Estado de São Paulo, ambas com atuações abaixo do sofrível). Contentou-se com os interesses das corporações e deixou de lado a oportunidade de renovar e aprimorar o ensino do jornalismo.

Não se sabe o que efetivamente pensam os leitores, ouvintes e telespectadores sobre a questão do diploma e, principalmente, sobre as excentricidades do julgamento. Os jornais têm registrado algumas cartas simbólicas sobre o diploma em si para fingir neutralidade e passam ao largo dos demais aspectos.

Articulistas calados

O que chama a atenção é que nos cinco dias seguintes à decisão da suprema corte (edições de quinta-feira, 18/6, até segunda-feira, 22/6) dos 28 espaços diários reservados a articulistas regulares e colaboradores eventuais nos três principais jornalões apenas um jornalista manifestou-se de forma inequívoca a favor da manutenção do status quo. Dos 140 consagrados nomões que se revezaram todos os dias ao longo de quase uma semana, só Janio de Freitas (Folha de S. Paulo, domingo, 21/6) reagiu aos triunfantes editoriais da grande imprensa comemorando a morte do dragão da maldade, a obrigatoriedade do diploma.

Miriam Leitão, Gilberto Dimenstein e João Ubaldo Ribeiro discordaram da cortina de silêncio imposta pela ANJ, por meio dos comandos das redações, e não permitiram que o assunto fosse engavetado. Parabéns. Mas não se manifestaram a respeito da obrigatoriedade. Não quiseram ou não puderam.

A festa libertária acabou convertida numa festa liberticida. O cidadão recebeu um razoável volume de material noticioso e reflexivo, porém linear, esvaziado de qualquer elemento crítico ou, pelo menos, questionador.

Neste grande festival de hipocrisias, a imprensa aposenta o bastão de Quarto Poder e assume-se abertamente como lobby empresarial. Já o STF, obcecado pela idéia de tornar-se um petit-comité legislativo, no lugar de converter-se em coveiro do autoritarismo, é apenas o parteiro de um novo mandonismo cartorial.

***

Nessas notas preliminares, ainda antes de entrar no mérito da questão do diploma, é preciso embrenhar-se na remissão histórica. Parte deles está mencionada em O Papel do Jornal, Uma Releitura (Summus Editorial).

No apêndice "O jornalismo na Era do Cruzado e a cruzada contra o diploma de jornalista", datado de 27/5/1986 (5ª edição, pp. 147-157, repetido nas edições seguintes), estão registrados os primeiros lances da história cujo desenlace ocorreu agora, mais de duas décadas depois.

A extinção da obrigatoriedade do diploma foi concebida nos primórdios da ANJ (1980), depois da malograda greve de 1979, quando os acionistas das empresas de jornalismo finalmente sentaram-se à mesa para traçar um projeto de longo prazo para o setor.

Sob o pretexto de renovar as redações e prepará-las para o fim do regime militar, a Folha de S. Paulo capitaneou um movimento para acabar de facto com a regulamentação da profissão. A primeira manifestação pública desta cruzada foi protagonizada por Boris Casoy, então colunista da Folha, na última página da Veja.

Constituição de 88

Em 1985, quando a Comissão Provisória de Estudos Constitucionais (planejada por Tancredo Neves e implementada por José Sarney) começou a preparar uma espécie de rascunho para a nova Carta Magna, o jornalista Mauro Santayana, na qualidade de Secretário Executivo, vazou para a Folha a informação de que nele constava um item que acabaria com a obrigatoriedade do diploma para o exercício do jornalismo. A intenção de Santayana era conseguir as boas graças da Folha, sempre arredia à Comissão de Sábios.

A Folha abriu as suas baterias e, assim, a questão do diploma ganhou uma notoriedade injustificada. Não era matéria constitucional, mas desde então se tornou aspiração máxima da corporação empresarial da comunicação.

Não a preocupam os demais controles, licenciamentos e limites impostos pelo Estado. O lobby da comunicação sabe entender-se com o ente governamental. José Sarney é a prova viva desta convivência-dependência. O que parece insuportável é o espírito crítico instalado nas redações. Ou perto delas. A exigência do diploma nunca constituiu uma ameaça concreta. Mas convinha prevenir-se.


OBSERVATÓRIO DA IMPRENSA NA INTERNET

DIPLOMA DESNECESSÁRIO
Liberdade de imprensa e de informação estão comprometidas
Jorge Fernando dos Santos

A anulação do Decreto-Lei 972/69 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) pode não representar um mal em si, mas com certeza causa muita polêmica. Afinal, se para ser repórter não é preciso diploma, por que alguém deveria frequentar a faculdade para se tornar advogado ou para disputar uma vaga de juiz? Não bastaria conhecer a Constituição Federal, o Código Penal e as leis ordinárias para exercer a função com a devida competência?

Teoricamente, exigir diplomas de juristas também contraria o senso democrático e os princípios da igualdade social. Todo mundo sabe que a justiça brasileira é demasiadamente cara, desigual e elitista. Enquanto um pobre é condenado por roubar um pote de margarina num supermercado, o rico que lava dinheiro ou pratica crimes do colarinho branco pode gozar de plena liberdade sem nem mesmo ser algemado.

Afirmar que a profissão de jornalista não oferece perigo de dano à coletividade é ignorar a história recente do mau exercício da profissão. Em todo o mundo, muita gente tem recorrido à Justiça por se sentir caluniada ou difamada pela chamada "imprensa marrom". É só lembrar o caso da Escola Base de São Paulo, cujos donos foram injustamente acusados de um crime que não cometeram e tiveram suas vidas arruinadas.

Na Europa, recentemente, um cidadão português processou vários jornais depois de ser apontado como suspeito de ter sequestrado a menina britânica Madeleine. O curioso é que quando a imprensa erra geralmente publica a retratação numa notinha de pé de página que quase ninguém lê. E se alguns diplomados agem dessa forma, que dirá os sem-diploma, que pela ausência de formação especializada pouco sabem sobre ética e responsabilidade?

Cozinheiro e jornalista no mesmo nível

Ora, ora, ora! O problema do jornalismo não era o diploma. Embora existam diplomados incapazes de exercer a profissão com a devida competência em qualquer ramo de negócio, o fato é que a lei não exigia formação específica de articulistas e colaboradores. O diploma era necessário, sim, para o exercício pleno de atividades restritas à reportagem e à edição de notícias. Ao médico, por exemplo, sempre foi permitido assinar artigos sobre medicina. Da mesma forma, um chef de cozinha escreve receitas e um cidadão comum se manifesta nas seções de opinião.

Argumentar que o diploma tolhia a liberdade de informação é o mesmo que culpar os jornalistas pelo fato de alguns donos de jornais terem compromissos obscuros com o poder econômico ou com políticos de idoneidade duvidosa. Num país onde o analfabeto pode votar e até se eleger deputado ou presidente da República, diploma nenhum haveria mesmo de fazer falta. Convém ressaltar que a linha editorial do noticiário é estabelecida pelos patrões, quase nunca pelos jornalistas. Ao contrário do que dizem, o fim do diploma compromete a liberdade de imprensa e o livre exercício da informação.

Do ponto de vista prático, devemos reconhecer que o jornalista já nasce jornalista. Curiosidade e sede de conhecimento são as suas principais características. A passagem pela faculdade se faz necessária para abrir seus horizontes às particularidades da profissão, acrescentando conhecimentos de sociologia, história, ética, estética, técnicas de redação e teoria da comunicação. Uma faculdade que vende diplomas ou que despeja no mercado centenas de profissionais despreparados deveria simplesmente ser fechada pelo Ministério da Educação. No entanto, esse tipo de prática não se restringe às comunicações.

O problema da decisão do STF é que o assunto não foi devidamente discutido com a sociedade. Não foi feito um plebiscito, uma pesquisa de opinião pública ou mesmo um seminário com a presença de patrões e trabalhadores do setor. O curso de Jornalismo poderia, por exemplo, se transformar numa pós-graduação. Mas como, se agora nem é preciso ter um curso superior para exercer a profissão? Cozinheiro e jornalista estão no mesmo nível, oferecendo riscos semelhantes ao público. Se o primeiro pode envenenar a freguesia com um atum estragado, o segundo pode destruir reputações. Devo dizer que não tenho nada contra cozinheiros, mas não posso ser comparado a eles simplesmente porque não sei cozinhar e acredito que boa parte deles não sabe escrever.

Abrindo as redações aos aventureiros

Há poucos dias também sepultaram a Lei de Imprensa, que regulamentava a responsabilidade da mídia no país. Aliás, cabe abrir um parêntese: o jornalismo faz parte da mídia, mas a mídia não se resume ao jornalismo. Nos Estados Unidos, por exemplo, é vetado o monopólio das comunicações. O empresário tem que escolher entre ser dono de um grande jornal ou de uma rede de televisão. No Brasil, desde os tempos do poderoso capitão Chateau, quanto mais, melhor. E o mais curioso é que ninguém discute o assunto.

Os donos de jornais e de emissoras de rádio e TV certamente acreditam que a decisão do Supremo beneficia seus interesses. Afinal, sem a exigência do famigerado diploma, podem empregar quem bem entenderem, condenando ao esquecimento 40 anos de lutas sindicais pela regulamentação da profissão e pela fixação de salários justos para uma categoria que teve papel fundamental na redemocratização do país.

Se a remuneração e o respeito profissional já deixavam a desejar, as coisas tendem a piorar daqui para a frente. Se a qualidade dos periódicos brasileiros tem caído a olhos vistos, sobretudo depois do advento da internet, a não exigência do diploma de jornalista joga uma pá de cal sobre o exercício digno da profissão e abre as redações aos aventureiros.


PERGUNTAS

Chat:

Acesse a íntegra do nosso chat em: http://www.tvbrasil.org.br/interatividade/090623-observatorio-diploma-jornalista.asp


E-mails:

Igor Moura
Olá Alberto Dines e todos do programa. Sou estudante de jornalismo e recebi uma notícia nada agradável que foi como "um soco no estômago" nesta noite do dia 17 de junho de 2009, quarta-feira. O Supremo Tribunal Federal, como devem saber, derrubou a obrigatoriedade do diploma de jornalista para exercer a profissão. Pensei: Como ficaremos? O que terei que fazer? Que rumo tomar? Como referência a qualquer estudante de jornalismo e profissional, o programa Observatório da Imprensa apresenta uma visão mais concisa que muitas pessoas deveriam ter em relação ao mundo. Gostaria de uma sincera opinião a respeito desse tão polêmico assunto de pessoas como você, Alberto, e a produção do programa. Os jornalistas não se unem. Aqui em Cuiabá aonde faço a faculdade é visível o quanto a comunicação entre comunicadores é tão distante. Na Itália, os jornalistas entram em greve, reivindicam normas e privilegiam a profissão. Por que não acontece isso aqui? Por que a luta de classes é tão evidente nesta profissão? Acho que esquecemos a sua verdadeira função: a vigilância e a informação. Unidos, creio eu, poderíamos ter o "mundo jornalístico" atual como um verdadeiro potencial de transformação. Obrigado.

Vital Furtado
Achei mil as colocações do apresentador no programa exibido ontem (23/06) sobre a decisão do ministro Gilmar de acabar com a obrigatoriedade do diploma de jornalista. Agora, já não se exige mais o diploma e nem é preciso experiência para exercer a função. Que tal o ministro adotar apenas provas do nível fundamental nos concursos para jornalistas no STF e empresas que ele beneficiou?

Marcelo Fialho
Na noite de terça, 23/06, os programas televisivos MTV Debate e Observatório da Imprensa, ambos ao vivo e praticamente simultâneos, tiveram a mesma pauta: fim da obrigatoriedade do diploma de jornalista. Assisti ambos pela internet e gravei partes em streaming para rever. Inicialmente iria apenas descrever o que vi e ouvi, mas em dado momento, Lobão me deu letra para a correta análise: "tô constrangido de estar aqui nesse debate sem ter diploma de coisa alguma", disse o roqueiro. Me percebi ante uma dualidade: um apresentador sem formação; outro devidamente oficializado - por registro no MTb e não por diploma, que nos anos 50 era quase inexistente. Dines promoveu sua auto-formação muito mais rica que em muitas faculdades; exceção que não pode ser convertida em regra a ponto de deduzirmos que todo aspirante a jornalista faria o mesmo.

Antonyone, Maceió / AL
É engraçado, quem é a favor fala que a internet está cheia de pessoas que ocupam o lugar de jornalistas e o futuro é este. Então, já que esta mesma internet está cheia de pessoas que se automedicam por pesquisar na rede, posso dizer que no futuro não precisaremos mais de médicos?

Ricardo Pinto
Amigo Dines, sou advogado militante em Uruguaiana/RS e mantenho um blog diário há mais de três anos. Gostaria de lhe informar que mesmo com a decisão do STF - a qual julgo bastante adequada ao bom senso bem como à nossa sociedade democrática - ainda alimento desejo em cursar faculdade de jornalismo. Aprender, aprimorar-se, adquirir conhecimento teórico e prático acerca desse belo ofício que é o jornalismo deve sempre ser o objetivo de todos aqueles que se interessam pela liberdade de expressão com responsabilidade. Forte e gaúcho abraço!

Leandro Furtado
A decisão do STF vem apenas ratificar algo que vem acontecendo há anos, principalmente no jornalismo esportivo, onde ex-atletas exercem a profissão de jornalistas. O mesmo acontece no caso da administração. Não há lei que impeça uma empresa de contratar um profissional para exercer tal profissão que não seja formado nessa área. Sou a favor da decisão do Supremo.


Telefonemas:

Weber Trindade, Minas Gerais – Advogado
Sodré, será que a mídia, vítima da própria história, não estaria polemizando demais a queda do diploma, já que ela dispõe dos meios?

Daniel Rosa, Goiás – Educador
A queda do diploma decretada, votada pelo STF, não seria um golpe para, mais uma vez, manipular o “quarto poder”?

José Amorim, São Paulo – Jornalista
Alguma regulamentação será feita na profissão? Como ficam os profissionais que já trabalham nas redações? Eles correm riscos?

Taiara Martins, Brasília / DF – Repórter
Qual a influência da decisão do Supremo para as pessoas que estão se formando agora?

Rubilcar Afonso, Rio Grande do Sul – Estudante
Como o estudante de jornalismo que está no início da graduação pode encarar essa desvalorização do diploma?

Geraldo Gomes, Minas Gerais – Eletricista
A queda do diploma não seria mais do que um ataque ao jornalismo, um ataque ao direito a uma informação correta feita por profissionais?

Erick dos Santos, Rio Grande do Norte – Estudante
Qual será o abismo, a grande diferença entre os jornalistas com diploma e os sem diploma?



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