RESUMO DO PROGRAMA
DIPLOMA DE JORNALISMO
A não exigência do diploma de nível
superior específico para o exercício da profissão de jornalista –
decidida pelo Supremo Tribunal Federal na quarta-feira (17/6) a partir
de uma ação protocolada pelo Ministério Público Federal e o Sindicato
das Empresas de Rádio e Televisão do Estado de São Paulo – provocou
intensa polêmica. O decreto-lei que regulamenta a profissão, instituído
durante o regime militar, foi considerado incompatível com a
Constituição de 1988. Profissionais de imprensa, entidades de classe e a
sociedade em geral debateram os prós e contras da decisão. O
Observatório da Imprensa exibido ao vivo na terça-feira (23/6) pela
TV Brasil analisou os diversos ângulos da questão.
O programa contou com a presença do
jornalista Mario Vitor Santos, em São Paulo. Ex-ombudsman da Folha de
S.Paulo, onde trabalhou por 15 anos em diversas funções, Mario Vitor
é diretor da Casa do Saber e foi professor de História da Comunicação da
Faculdade de Comunicação Social Casper Líbero, em São Paulo. O professor
de jornalismo Muniz Sodré participou pelo estúdio do Rio de Janeiro.
Mestre em Sociologia da Informação e Comunicação e doutor em Letras,
Muniz é professor titular da Universidade Federal do Rio de Janeiro
(UFRJ). Autor de mais de 30 livros na área de Comunicação, também
preside a Fundação Biblioteca Nacional.
Antes do debate ao vivo, na coluna "A
Mídia na Semana" o jornalista Alberto Dines comentou os fatos de
destaque dos últimos dias no Brasil e no mundo. O primeiro assunto da
seção foi a manutenção do senador José Sarney como colunista da Folha
de S.Paulo. "O seu concorrente, o Estadão, está aproveitando
o embaraço da Folha para comandar as denúncias. O que lhe deu o ânimo
para investigar outros assuntos, inclusive a brutal repressão no
Araguaia durante a ditadura", avaliou. Em seguida, Dines comentou a
censura imposta pelo governo do Irã aos meios de comunicação após o
controvertido resultado das eleições presidenciais. "O que apavora os
aiatolás não é o banho de sangue nas ruas de Teerã, é saber que a
censura que decretaram não tem efeito: a resistência ao arbítrio está
sendo feita com celulares e laptops", disse.
A qualidade do jornalismo em questão
Em editorial sobre a necessidade de
diploma específico para jornalismo, Dines comentou que após mais de três
décadas de "manobras e maquinações" o patronato conseguiu derrubar o
diploma. "Sob o pueril pretexto da defesa da liberdade de expressão,
patrocinaram um retrocesso que afetará decisivamente a qualidade do
nosso jornalismo. Estes novos defensores da liberdade de expressão até
agora não se deram ao trabalho de explicar à sociedade quem lhes
conferiu o diploma de representantes do interesse público", criticou.
Dines destacou que o fim do diploma
explicitou o comportamento da mídia "quando os seus interesses estão em
jogo". "Não é estranho que, na grande mídia, só se manifestaram os
profissionais contra o diploma? A favor do diploma só apareceu um grande
nome: o colunista da Folha, Jânio de Freitas. Por acaso não há
outros? Onde está o pluralismo de uma imprensa que se pretende livre e
objetiva?", questionou.
Dines foi ao Recife entrevistar o
jurista José Paulo Cavalcanti Filho, um dos mais consagrados
especialistas em Direito da Comunicação do país. O jurista avalia que o
STF não era a instância apropriada para a discussão desta matéria. O
Supremo está progressivamente e indevidamente assumindo as funções do
Congresso Nacional. "É como se o STF estivesse assumindo um papel que
deveria ser desempenhado pela Câmara e ela se recusa", criticou o jurista. O
Supremo "já tinha tido uma decisão lamentável" sobre a Lei de Imprensa.
José Paulo Cavalcanti Filho explicou que o discurso em torno do assunto
é ambíguo. "O STF não acabou com o diploma. Revogou o decreto-lei 902. A
Lei de Imprensa já havia feito isso, convertendo o Brasil no único país
entre os 191 que fazem parte da ONU a não ter Lei de Imprensa, o que é
grotesco", apontou.
Dines pediu para o jurista explicar se
o STF, de fato, acabou com a exigência do diploma. "O que o Supremo fez
foi reconhecer que o decreto-lei 972 é incompatível com a Constituição
democrática de 1988". Promulgado pela Junta Militar, com a assinatura do
então ministro da Educação Jarbas Passarinho, o decreto estabelecia
"limitações severas" às atividades jornalísticas. No texto do
decreto-lei havia algumas exigências, entre elas o registro do diploma
no Ministério do Trabalho, que passava a ser o órgão que autorizava o
registro de jornalistas. Para o jurista, este fato converteu o
jornalismo "na primeira e única atividade" cujo controle do exercício
depende não dos próprios profissionais, mas do Governo. "Ao dizer que o
decreto-lei é incompatível com a Constituição Federal, por conseqüência
o diploma deixou de existir. O que não quer dizer que o Congresso
Nacional não legisle sobre o assunto", disse.
Democracia vs. informação
Existe um mito central, na opinião de
José Paulo Cavalcanti Filho, que é a identificação equivocada entre
democracia e informação. "Democracia não é só liberdade de informar. É
também a mais absoluta responsabilidade no uso da liberdade de informar.
Há limites democráticos que devem ser consensualmente observados",
explicou. O jurista comentou que não se imagina que profissionais de
outras áreas traiam o sigilo que envolve a atividade e a imprensa
deveria ter consciência disso. O estudo auxilia o jovem jornalista a
compreender este tipo de dilema ético. É preciso haver regras mínimas
para a prática jornalística.
A reportagem exibida ao longo do
programa ouviu a opinião de especialistas no assunto. O ministro Gilmar
Mendes, presidente do STF, disse que o entendimento do STF, similar ao
da Corte Interamericana de Direitos Humanos, é o de que a profissão de
jornalista pode ser exercida independentemente da realização de um curso
específico. Pode-se "exercer bem" esta atividade através de várias
modalidades de formação. "Isto não dispensa critérios éticos,
aprendizados básicos", ressaltou.
A decisão desregulatória do Supremo por
si só não significa uma melhora na qualidade do jornalismo. "Ela vai dar
maior mobilidade de exercício profissional, vai tranqüilizar os
profissionais que já exercem a atividade e muitas vezes se sentiam
perseguidos pela atuação dos órgãos de corporação até com a instalação
de um inquérito criminal por um eventual exercício indevido da
profissão", disse.
Jornalismo nivelado por baixo
Para o ministro Marco Aurélio Mello, o
único a votar contra a não obrigatoriedade do diploma, a decisão do STF
acabou nivelando por baixo a profissão de jornalista. "Eu creio que hoje
o jornalismo, pelo menos sob o ângulo formal, está um pouco menor do que
já esteve anteriormente, considerando o decreto-lei que já estava em vigor
há 40 anos", disse. O argumento de que o diploma vem de uma época de
exceção é "meta-jurídico e não jurídico" e não pode ser potencializado a
ponto de se colocar no decreto-lei a pecha de inconstitucional. Se não
houver uma auto-regulamentação pelos órgãos de imprensa, haverá prejuízo
para a sociedade com a admissão, em funções relevantes, de pessoas que
não possuam uma "escolaridade maior". Só os leigos saíram ganhando neste
mercado altamente competitivo, na visão do ministro Marco Aurélio Mello.
A Associação Brasileira de Imprensa
(ABI) recebeu com perplexidade e indignação a decisão do Supremo. "Ela
representa um atraso de muitas décadas em relação ao esforço que a
comunidade jornalística tem feito desde os anos 1950 para assegurar
direitos que nunca lhes foram concedidos", criticou o presidente da ABI,
Maurício Azêdo. A decisão deixa o jornalismo em uma "zona de limbo".
Como a profissão é regulamentada, depende do registro em uma das
Delegacias Regionais do Trabalho "que não vão saber o que fazer diante
das pessoas que lhes baterem à porta pedindo para fazer o registro
profissional". Por outro lado, as empresas ficaram "de mãos livres" para
contratar pessoas que queiram exercer a atividade jornalística. "Isso
empurra os salários para baixo, elimina garantias que os jornalistas
conseguiram após décadas de lutas e transforma a atividade de
comunicação em uma selva", avaliou.
O deputado federal Miro Teixeira
(PDT-RJ) apresentará ao Congresso Nacional dentro de alguns dias um
projeto que regulamenta a profissão. Na avaliação do deputado, é
possível construir um projeto que preserve a profissão, garanta a
jornada de trabalho e assegure as datas de reposição salarial. "Você não
pode simplesmente dizer 'olha, acabou esta profissão aí'. Eu considero
um retrocesso. O direito à informação de boa qualidade é direito do
cidadão", disse. Este novo projeto deve levar em conta o avanço
tecnológico que vem transformando o panorama das comunicações.
Para o jornalista e professor Caio
Túlio Costa, a decisão do Supremo traz vantagens "muito grandes" não só
para o jornalista, como também para os leitores e empresas de
comunicação. Nos mais de 30 anos de exercício do jornalismo, Caio Túlio
sempre defendeu a não obrigatoriedade do diploma específico. Mesmo
observando que muitas escolas de jornalismo formam "bons profissionais",
Caio Túlio considera que o ensino tornou-se uma indústria de formação de
jornalistas que coloca no mercado pessoas pouco qualificadas para o
exercício da profissão.
O diploma em outros países
O Observatório exibiu
participações gravadas via internet dos correspondentes Sílio Boccanera,
baseado em Londres, e Ariel Palacios, que reside em Buenos Aires. Boccanera explicou que não existe a exigência do diploma para a prática
jornalística na Inglaterra, na Escócia, no País de Gales, nas duas
Irlandas e na maior parte dos países da Europa continental. "Na verdade,
eu ousaria dizer que os editores aqui ficariam espantados se soubessem
que poderiam contratar apenas quem fosse formado em jornalismo. Eles
consideram que o essencial é a formação da pessoa. Talvez até uma
qualificação universitária que pode ser, inclusive, em jornalismo, mas
que na maioria das vezes não é".
Sílio Boccanera disse que as
universidades oferecem um curso chamado Estudos de Mídia, mas que esta
formação não é "muito bem-vista" porque enfatiza mais a teoria do que a
prática. Na Inglaterra, o recrutamento de jornalistas é feito "com base
no potencial que o editor acredita que ele vá oferecer". A maioria das
empresas oferece treinamento através de um curso específico de
jornalismo. De uma maneira geral, os editores que contratam não levam em
conta a formação acadêmica em jornalismo. "Como experiência pessoal de
alguém que conhece jornalismo aqui na Inglaterra, nos Estados Unidos e no
Brasil – e eu sou formado em jornalismo – eu diria que a exigência do
diploma não faz muito sentido. Não é um diploma inútil, mas não deve ser
uma exigência, um requerimento oficial para que alguém possa exercer uma
profissão", avaliou.
Na Argentina, nunca existiu a
obrigatoriedade de diploma para exercício da profissão de jornalista.
Ariel Palacios explicou que os profissionais argentinos têm uma ampla
variedade de formação. A geração de veteranos é composta quase que
integralmente por pessoas que cursaram um amplo leque de cadeiras de
ciências humanas, sociais e econômicas ou não têm grau superior. Poucos
desta geração são formados em Comunicação Social. A geração
intermediária, formada nos anos de 1980, é mista. Já os profissionais
que entraram no mercado a partir de meados da década de 1990 são, em sua
maioria, formados em Comunicação Social.
A tendência da contratação de pessoal
formado em jornalismo na Argentina ocorreu de forma natural nos últimos
anos apesar da ausência da obrigatoriedade do diploma. Ao longo dos anos
1970 existiam poucas faculdades de jornalismo, mas a volta da democracia
em 1983 e o fim da censura começaram a expandir o mercado. O boom
ocorreu no início dos anos 1990, com o crescimento dos canais a cabo,
além do crescimento do prestígio do jornalismo por conta de reportagens
investigativas sobre corrupção. "Isso aumentou a demanda e gerou um boom
de faculdades pequenas", explicou Palacios. Além disso, surgiram
diversos cursos técnicos, principalmente na área de jornalismo
esportivo.
Liberdade de expressão na berlinda
No debate ao vivo, Dines levantou a
seguinte questão para o jornalista Mario Vitor Santos: se ele fosse
diretor de um jornal e precisasse contratar um diretor de Redação,
convidaria para o cargo o ministro Gilmar Mendes, presidente do STF? O
jornalista afirmou que convidaria e que não teria motivos contra o
ministro assumir a função porque ele parece qualificado. Para o
jornalista, a Constituição libera ao cidadão a faculdade de informar e
de se expressar. O direito dos jornalistas não pode estar acima dos
direitos do cidadão comum. Os ministros que votaram a favor da não
obrigatoriedade do diploma "votaram do lado mais democrático".
Dines comentou que a cobertura da
imprensa sobre a decisão do Supremo foi manipulada e parcial. Mario
Vitor Santos concordou que a cobertura, em geral, foi distorcida. Mas
este dado não anula o fato de que a discussão central é uma questão
democrática que não diz respeito somente à mídia, mas aos cidadãos de
forma geral. Envolve a discussão de direitos democráticos e republicanos
conquistados ao longo da história – e esses direitos facultam a qualquer
um informar e se comunicar. O direito de uma categoria profissional não
deve se sobrepor às demais garantias. Na avaliação do jornalista, era
insustentável manter a legislação em vigor desde o regime militar, que
visava restringir a liberdade de informar.
"É bom que acabe o controle
governamental sobre a profissão de jornalista. Que venham os cientistas,
os artistas, os diretores de teatro, os técnicos, os escritores
trabalhar na imprensa e competir com os jornalistas formados nas
universidades. Isso não será negativo", disse Mario Vitor Santos. A
competição é salutar e levará a uma melhora das escolas de jornalismo.
Uma questão complexa
A classe dirigente decidiu a questão do
diploma específico para jornalistas de acordo com seus próprios
interesses, na opinião do professor Muniz Sodré. "Não foi pela
democracia nem por amor à liberdade que se decidiu. Foi por amor
próprio", criticou. Há um erro de avaliação, na opinião do professor. Os
ministros do Supremo, assoberbados pela quantidade e profundidade de
assuntos aos quais se dedicam, não têm tempo suficiente para estudar a
complexidade do tema da formação e da comunicação na sociedade
contemporânea. Para ele, é preciso que se observe a questão ética do
jornalismo. A imprensa tem responsabilidade na formação das gerações
futuras e não pode se balizar por interesses imediatos comandados pela
mídia. A decisão do Supremo é "mais um capítulo da judicialização da
vida social. É uma legislação indevida da Justiça em cima de assuntos
que deveriam ser discutidos na Câmara", afirmou.
Para Muniz Sodré, não é válido o
argumento de que o jornalismo não é uma verdade científica e por isso
não precisa de um diploma específico para o exercício da profissão.
Outras ciências interpretativas, como direito, economia e administração,
não têm a necessidade do diploma contestada. "Se a desregulação fosse
para valer, deveriam cair os diplomas de outras áreas", disse. O
professor avalia que o jornalismo é uma atividade "extremamente delicada
e que lida com uma coisa extremamente importante que é a ética pública,
formadora de cabeça de gente".
EDITORIAL
Bem-vindos
ao Observatório da Imprensa.
Está extinta a obrigatoriedade do diploma de
jornalismo para o exercício profissional. Depois de 34 anos de manobras e
maquinações, as corporações de empresários de comunicação conseguiram esta
vitória de pirro: sob o pueril pretexto da defesa da liberdade de
expressão, patrocinaram um retrocesso que afetará decisivamente a
qualidade do nosso jornalismo.
Estes novos defensores da liberdade de
expressão até agora não se deram ao trabalho de explicar à sociedade quem
lhes conferiu o diploma de representantes do interesse público. Qual a
credibilidade do Sindicato das empresas de rádio e Tv do estado de São
Paulo para falar em nome da sociedade civil? As emissoras reunidas neste
Sindicato, todas concessionárias da União, por acaso têm reputação
ilibada? Respeitam o telespectador, obedecem à classificação indicativa,
oferecem um entretenimento edificante?
O fim do diploma teve o mérito de mostrar
mais uma vez como se comporta a mídia quando os seus interesses estão em
jogo.
O episódio foi acompanhado por uma cobertura
parcial, claramente manipulada. Ninguém explicou o que é que o Ministério
Público Federal estava fazendo numa ação difusa, doutrinal, suscitada
aleatoriamente, sem fato novo ou ameaça imediata. Isto não foi explicado.
Nada foi explicado, importava martelar um único factóide. Os males da
nossa imprensa decorrem da obrigatoriedade do diploma.
Não é estranho que, na grande mídia, só se
manifestaram os profissionais contra o diploma? A favor do diploma só
apareceu um grande nome: o colunista da Folha, Jânio de Freitas. Por acaso
não há outros? Onde está o pluralismo de uma imprensa que se pretende
livre e objetiva? É certo que a centenária ABI e a Federação dos
Sindicatos apareceram num cantinho do noticiário repudiando a decisão do
STF. Mas por que não se publicou o voto do ministro Marco Aurélio de
Mello, o único ministro que ousou contestar os argumentos do relator
Gilmar Mendes?
O diploma de jornalista para o exercício do
jornalismo foi considerado desnecessário pela Suprema Corte. Mas graças a
este mesmo diploma tivemos o privilégio de assistir ao festival de
hipocrisias daqueles que usam o pretexto da liberdade de expressão para
acabar com ela.
ARTIGO
Por Alberto Dines
DIPLOMA &
HIPOCRISIA
Quem tem legitimidade para defender a
liberdade de imprensa?
Alberto Dines
Antes de discutir a questão do diploma
é imperioso discutir a legitimidade dos autores da Ação Civil Pública
acolhida pelo Supremo Tribunal Federal que resultou na extinção da sua
obrigatoriedade para o exercício do jornalismo.
No recurso interposto pelo Ministério
Público Federal, o SERTESP (Sindicato das Empresas de Rádio e TV do
Estado de S. Paulo) aparece como assistente simples. A
participação do MPF nesta questão é inédita e altamente controversa,
tanto assim que o ministro Gilmar Mendes abandonou, numa parte
substanciosa do seu relatório, o mérito da questão para justificar a
inopinada aparição do órgão público numa questão difusa e doutrinal,
suscitada aleatoriamente, sem qualquer fato novo ou materialização de
ameaça.
Imaginemos que os juristas e o próprio
MPF acabem por convencer a sociedade brasileira da legitimidade de
sua intervenção. Pergunta-se então: tem o SERTESP credibilidade para
defender uma cláusula pétrea da Carta Magna que sequer estava ameaçada?
Quem conferiu a este sindicato de empresários o diploma de defensor do
interesse público? Quem representa institucionalmente – a cidadania ou
as empresas comerciais, concessionárias de radiodifusão, sediadas em S.
Paulo?
Na condição de concessionárias, as
afiliadas da SERTESP são dignas de fé, têm desempenho ilibado? Nunca
infringiram os regulamentos do poder concedente (o Estado brasileiro)
que se comprometeram a obedecer estritamente? Respeitam a classificação
da programação por faixa etária? As redes de rádio e TV com sede no
estado de São Paulo porventura opõem-se ou fazem parta da despudorada e
inconstitucional folia de concessões a parlamentares?
Se este sindicato regional de empresas
claudica em matéria cívica e não tem condições de apresentar uma folha
corrida capaz de qualificá-lo como defensor da liberdade de expressão,
por que não foram convocadas as entidades nacionais? Onde está a ABERT e
a sua dissidência, a ABRA? Brigaram?
E por que razão a ANJ (Associação
Nacional de Jornais) de repente começou a aparecer como co-patrocinadora
do recurso contra o diploma depois da vitória na votação? A
carona tardia teria algo a ver com as notórias rivalidades dentro do
bunker patronal? Essas rivalidades empresariais não colocam sob
suspeita o mandato de guardiã da liberdade que o SERTESP avocou para si?
Grupo minoritário se sobrepõe à
cidadania
De qualquer forma evidenciou-se que
numa sociedade democrática, diversificada e pluralista a defesa da
Constituição não pode ser transferida para um grupo minoritário (o
SERTESP) dentro de um segmento (o dos empresários de comunicação)
dilacerado por interesses conflitantes e nem sempre os mais idealistas.
O Ministério Público Federal, como
órgão do Estado brasileiro, para levar a bom termo a Ação Civil Pública,
deveria ter organizado audiências públicas para ouvir as demais partes.
Contentou-se em acionar a ré (a União) e suas assistentes simples (a
Fenaj e o Sindicato de Jornalistas Profissionais do Estado de São Paulo,
ambas com atuações abaixo do sofrível). Contentou-se com os interesses
das corporações e deixou de lado a oportunidade de renovar e aprimorar o
ensino do jornalismo.
Não se sabe o que efetivamente pensam
os leitores, ouvintes e telespectadores sobre a questão do diploma e,
principalmente, sobre as excentricidades do julgamento. Os jornais têm
registrado algumas cartas simbólicas sobre o diploma em si para fingir
neutralidade e passam ao largo dos demais aspectos.
Articulistas calados
O que chama a atenção é que nos cinco
dias seguintes à decisão da suprema corte (edições de quinta-feira,
18/6, até segunda-feira, 22/6) dos 28 espaços diários reservados a
articulistas regulares e colaboradores eventuais nos três principais
jornalões apenas um jornalista manifestou-se de forma inequívoca a favor
da manutenção do status quo. Dos 140 consagrados nomões
que se revezaram todos os dias ao longo de quase uma semana, só Janio de
Freitas (Folha de S. Paulo, domingo, 21/6) reagiu aos triunfantes
editoriais da grande imprensa comemorando a morte do dragão da maldade,
a obrigatoriedade do diploma.
Miriam Leitão, Gilberto Dimenstein e
João Ubaldo Ribeiro discordaram da cortina de silêncio imposta pela ANJ,
por meio dos comandos das redações, e não permitiram que o assunto fosse
engavetado. Parabéns. Mas não se manifestaram a respeito da
obrigatoriedade. Não quiseram ou não puderam.
A festa libertária acabou convertida
numa festa liberticida. O cidadão recebeu um razoável volume de material
noticioso e reflexivo, porém linear, esvaziado de qualquer elemento
crítico ou, pelo menos, questionador.
Neste grande festival de hipocrisias, a
imprensa aposenta o bastão de Quarto Poder e assume-se abertamente como
lobby empresarial. Já o STF, obcecado pela idéia de tornar-se um
petit-comité legislativo, no lugar de converter-se em coveiro do
autoritarismo, é apenas o parteiro de um novo mandonismo cartorial.
***
Nessas notas preliminares, ainda antes
de entrar no mérito da questão do diploma, é preciso embrenhar-se na
remissão histórica. Parte deles está mencionada em O Papel do Jornal,
Uma Releitura (Summus Editorial).
No apêndice "O jornalismo na Era do
Cruzado e a cruzada contra o diploma de jornalista", datado de 27/5/1986
(5ª edição, pp. 147-157, repetido nas edições seguintes), estão
registrados os primeiros lances da história cujo desenlace ocorreu
agora, mais de duas décadas depois.
A extinção da obrigatoriedade do
diploma foi concebida nos primórdios da ANJ (1980), depois da malograda
greve de 1979, quando os acionistas das empresas de jornalismo
finalmente sentaram-se à mesa para traçar um projeto de longo prazo para
o setor.
Sob o pretexto de renovar as redações e
prepará-las para o fim do regime militar, a Folha de S. Paulo
capitaneou um movimento para acabar de facto com a regulamentação
da profissão. A primeira manifestação pública desta cruzada foi
protagonizada por Boris Casoy, então colunista da Folha, na
última página da Veja.
Constituição de 88
Em 1985, quando a Comissão Provisória
de Estudos Constitucionais (planejada por Tancredo Neves e implementada
por José Sarney) começou a preparar uma espécie de rascunho para a nova
Carta Magna, o jornalista Mauro Santayana, na qualidade de Secretário
Executivo, vazou para a Folha a informação de que nele constava
um item que acabaria com a obrigatoriedade do diploma para o exercício
do jornalismo. A intenção de Santayana era conseguir as boas graças da
Folha, sempre arredia à Comissão de Sábios.
A Folha abriu as suas baterias
e, assim, a questão do diploma ganhou uma notoriedade injustificada. Não
era matéria constitucional, mas desde então se tornou aspiração máxima
da corporação empresarial da comunicação.
Não a preocupam os demais controles,
licenciamentos e limites impostos pelo Estado. O lobby da comunicação
sabe entender-se com o ente governamental. José Sarney é a prova viva
desta convivência-dependência. O que parece insuportável é o espírito
crítico instalado nas redações. Ou perto delas. A exigência do diploma
nunca constituiu uma ameaça concreta. Mas convinha prevenir-se.
OBSERVATÓRIO DA IMPRENSA NA INTERNET
DIPLOMA
DESNECESSÁRIO
Liberdade de imprensa e de informação estão
comprometidas
Jorge Fernando dos Santos
A anulação do Decreto-Lei 972/69 pelo
Supremo Tribunal Federal (STF) pode não representar um mal em si, mas
com certeza causa muita polêmica. Afinal, se para ser repórter não é
preciso diploma, por que alguém deveria frequentar a faculdade para se
tornar advogado ou para disputar uma vaga de juiz? Não bastaria conhecer
a Constituição Federal, o Código Penal e as leis ordinárias para exercer
a função com a devida competência?
Teoricamente, exigir diplomas de
juristas também contraria o senso democrático e os princípios da
igualdade social. Todo mundo sabe que a justiça brasileira é
demasiadamente cara, desigual e elitista. Enquanto um pobre é condenado
por roubar um pote de margarina num supermercado, o rico que lava
dinheiro ou pratica crimes do colarinho branco pode gozar de plena
liberdade sem nem mesmo ser algemado.
Afirmar que a profissão de jornalista
não oferece perigo de dano à coletividade é ignorar a história recente
do mau exercício da profissão. Em todo o mundo, muita gente tem
recorrido à Justiça por se sentir caluniada ou difamada pela chamada
"imprensa marrom". É só lembrar o caso da Escola Base de São Paulo,
cujos donos foram injustamente acusados de um crime que não cometeram e
tiveram suas vidas arruinadas.
Na Europa, recentemente, um cidadão
português processou vários jornais depois de ser apontado como suspeito
de ter sequestrado a menina britânica Madeleine. O curioso é que quando
a imprensa erra geralmente publica a retratação numa notinha de pé de
página que quase ninguém lê. E se alguns diplomados agem dessa forma,
que dirá os sem-diploma, que pela ausência de formação especializada
pouco sabem sobre ética e responsabilidade?
Cozinheiro e jornalista no mesmo nível
Ora, ora, ora! O problema do jornalismo
não era o diploma. Embora existam diplomados incapazes de exercer a
profissão com a devida competência em qualquer ramo de negócio, o fato é
que a lei não exigia formação específica de articulistas e
colaboradores. O diploma era necessário, sim, para o exercício pleno de
atividades restritas à reportagem e à edição de notícias. Ao médico, por
exemplo, sempre foi permitido assinar artigos sobre medicina. Da mesma
forma, um chef de cozinha escreve receitas e um cidadão comum se
manifesta nas seções de opinião.
Argumentar que o diploma tolhia a
liberdade de informação é o mesmo que culpar os jornalistas pelo fato de
alguns donos de jornais terem compromissos obscuros com o poder
econômico ou com políticos de idoneidade duvidosa. Num país onde o
analfabeto pode votar e até se eleger deputado ou presidente da
República, diploma nenhum haveria mesmo de fazer falta. Convém ressaltar
que a linha editorial do noticiário é estabelecida pelos patrões, quase
nunca pelos jornalistas. Ao contrário do que dizem, o fim do diploma
compromete a liberdade de imprensa e o livre exercício da informação.
Do ponto de vista prático, devemos
reconhecer que o jornalista já nasce jornalista. Curiosidade e sede de
conhecimento são as suas principais características. A passagem pela
faculdade se faz necessária para abrir seus horizontes às
particularidades da profissão, acrescentando conhecimentos de
sociologia, história, ética, estética, técnicas de redação e teoria da
comunicação. Uma faculdade que vende diplomas ou que despeja no mercado
centenas de profissionais despreparados deveria simplesmente ser fechada
pelo Ministério da Educação. No entanto, esse tipo de prática não se
restringe às comunicações.
O problema da decisão do STF é que o
assunto não foi devidamente discutido com a sociedade. Não foi feito um
plebiscito, uma pesquisa de opinião pública ou mesmo um seminário com a
presença de patrões e trabalhadores do setor. O curso de Jornalismo
poderia, por exemplo, se transformar numa pós-graduação. Mas como, se
agora nem é preciso ter um curso superior para exercer a profissão?
Cozinheiro e jornalista estão no mesmo nível, oferecendo riscos
semelhantes ao público. Se o primeiro pode envenenar a freguesia com um
atum estragado, o segundo pode destruir reputações. Devo dizer que não
tenho nada contra cozinheiros, mas não posso ser comparado a eles
simplesmente porque não sei cozinhar e acredito que boa parte deles não
sabe escrever.
Abrindo as redações aos aventureiros
Há poucos dias também sepultaram a Lei
de Imprensa, que regulamentava a responsabilidade da mídia no país.
Aliás, cabe abrir um parêntese: o jornalismo faz parte da mídia, mas a
mídia não se resume ao jornalismo. Nos Estados Unidos, por exemplo, é
vetado o monopólio das comunicações. O empresário tem que escolher entre
ser dono de um grande jornal ou de uma rede de televisão. No Brasil,
desde os tempos do poderoso capitão Chateau, quanto mais, melhor. E o
mais curioso é que ninguém discute o assunto.
Os donos de jornais e de emissoras de
rádio e TV certamente acreditam que a decisão do Supremo beneficia seus
interesses. Afinal, sem a exigência do famigerado diploma, podem
empregar quem bem entenderem, condenando ao esquecimento 40 anos de
lutas sindicais pela regulamentação da profissão e pela fixação de
salários justos para uma categoria que teve papel fundamental na
redemocratização do país.
Se a remuneração e o respeito
profissional já deixavam a desejar, as coisas tendem a piorar daqui para
a frente. Se a qualidade dos periódicos brasileiros tem caído a olhos
vistos, sobretudo depois do advento da internet, a não exigência do
diploma de jornalista joga uma pá de cal sobre o exercício digno da
profissão e abre as redações aos aventureiros.
PERGUNTAS
Chat:
Acesse a íntegra do nosso chat em:
http://www.tvbrasil.org.br/interatividade/090623-observatorio-diploma-jornalista.asp
E-mails:
Igor Moura
Olá Alberto Dines e todos do programa. Sou estudante de jornalismo e
recebi uma notícia nada agradável que foi como "um soco no estômago" nesta
noite do dia 17 de junho de 2009, quarta-feira. O Supremo Tribunal
Federal, como devem saber, derrubou a obrigatoriedade do diploma de
jornalista para exercer a profissão. Pensei: Como ficaremos? O que terei
que fazer? Que rumo tomar? Como referência a qualquer estudante de
jornalismo e profissional, o programa Observatório da Imprensa apresenta
uma visão mais concisa que muitas pessoas deveriam ter em relação ao
mundo. Gostaria de uma sincera opinião a respeito desse tão polêmico
assunto de pessoas como você, Alberto, e a produção do programa. Os
jornalistas não se unem. Aqui em Cuiabá aonde faço a faculdade é visível o
quanto a comunicação entre comunicadores é tão distante. Na Itália, os
jornalistas entram em greve, reivindicam normas e privilegiam a profissão.
Por que não acontece isso aqui? Por que a luta de classes é tão evidente
nesta profissão? Acho que esquecemos a sua verdadeira função: a vigilância
e a informação. Unidos, creio eu, poderíamos ter o "mundo jornalístico"
atual como um verdadeiro potencial de transformação. Obrigado.
Vital Furtado
Achei mil as colocações do apresentador no programa exibido ontem
(23/06) sobre a decisão do ministro Gilmar de acabar com a
obrigatoriedade do diploma de jornalista. Agora, já não se exige mais o
diploma e nem é preciso experiência para exercer a função. Que tal o
ministro adotar apenas provas do nível fundamental nos concursos para
jornalistas no STF e empresas que ele beneficiou?
Marcelo Fialho
Na noite de terça, 23/06, os programas televisivos MTV Debate e
Observatório da Imprensa, ambos ao vivo e praticamente simultâneos,
tiveram a mesma pauta: fim da obrigatoriedade do diploma de jornalista.
Assisti ambos pela internet e gravei partes em streaming para rever.
Inicialmente iria apenas descrever o que vi e ouvi, mas em dado momento,
Lobão me deu letra para a correta análise: "tô constrangido de estar
aqui nesse debate sem ter diploma de coisa alguma", disse o roqueiro. Me
percebi ante uma dualidade: um apresentador sem formação; outro
devidamente oficializado - por registro no MTb e não por diploma, que
nos anos 50 era quase inexistente. Dines promoveu sua auto-formação
muito mais rica que em muitas faculdades; exceção que não pode ser
convertida em regra a ponto de deduzirmos que todo aspirante a
jornalista faria o mesmo.
Antonyone, Maceió / AL
É engraçado, quem é a favor fala que a internet está cheia de pessoas
que ocupam o lugar de jornalistas e o futuro é este. Então, já que esta
mesma internet está cheia de pessoas que se automedicam por pesquisar na
rede, posso dizer que no futuro não precisaremos mais de médicos?
Ricardo Pinto
Amigo Dines, sou advogado militante em Uruguaiana/RS e mantenho um blog
diário há mais de três anos. Gostaria de lhe informar que mesmo com a
decisão do STF - a qual julgo bastante adequada ao bom senso bem como à
nossa sociedade democrática - ainda alimento desejo em cursar faculdade
de jornalismo. Aprender, aprimorar-se, adquirir conhecimento teórico e
prático acerca desse belo ofício que é o jornalismo deve sempre ser o
objetivo de todos aqueles que se interessam pela liberdade de expressão
com responsabilidade. Forte e gaúcho abraço!
Leandro Furtado
A decisão do STF vem apenas ratificar algo que vem acontecendo há anos,
principalmente no jornalismo esportivo, onde ex-atletas exercem a
profissão de jornalistas. O mesmo acontece no caso da administração. Não
há lei que impeça uma empresa de contratar um profissional para exercer
tal profissão que não seja formado nessa área. Sou a favor da decisão do
Supremo.
Telefonemas:
Weber Trindade, Minas Gerais – Advogado
Sodré, será que a mídia, vítima da própria história, não estaria
polemizando demais a queda do diploma, já que ela dispõe dos meios?
Daniel Rosa, Goiás – Educador
A queda do diploma decretada, votada pelo STF, não seria um golpe para,
mais uma vez, manipular o “quarto poder”?
José Amorim, São Paulo – Jornalista
Alguma regulamentação será feita na profissão? Como ficam os
profissionais que já trabalham nas redações? Eles correm riscos?
Taiara Martins, Brasília / DF – Repórter
Qual a influência da decisão do Supremo para as pessoas que estão se
formando agora?
Rubilcar Afonso, Rio Grande do Sul –
Estudante
Como o estudante de jornalismo que está no início da graduação pode
encarar essa desvalorização do diploma?
Geraldo Gomes, Minas Gerais –
Eletricista
A queda do diploma não seria mais do que um ataque ao jornalismo, um
ataque ao direito a uma informação correta feita por profissionais?
Erick dos Santos, Rio Grande do
Norte – Estudante
Qual será o abismo, a grande diferença entre os jornalistas com diploma
e os sem diploma?